A 4a Seção do Superior Tribunal de Justiça condenou a deputada federal Joice Hasselmann a indenizar à ex-senadora Maria Regina Sousa o valor de R$ 40mil, a título de danos morais, em decorrência de insultos proferidos durante a sessão de julgamento do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016.
De acordo com entendimento da turma colegiada, a deputada, que na época dos fatos trabalhava como jornalista, cometeu ato ilícito ao divulgar um vídeo com imagens e comentários da sessão, menosprezando a ex-senadora.
Comentários ofensivos
Consta nos autos que Joice Hasselmann acompanhou as manifestações dos parlamentares em local do Senado Federal destinado aos profissionais de imprensa e, após gravar o pronunciamento de Maria Regina Sousa, divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook tecendo comentários ofensivos.
Ao analisar o caso, o juízo de origem rejeitou a pretensão indenizatória da ex-senadora, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo arguiu o TJDFT, os comentários proferidos pela jornalista, somente por contrariarem os interesses da política, não ensejariam a condenação por danos morais.
Diante disso, a ex-senadora interpôs o recurso especial n. 1897338 perante o Superior Tribunal de Justiça.
Danos morais
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a liberdade de informação e expressão não constitui direito absoluto, na medida em que é limitada pela Constituição Federal.
Fundamentado-se em entendimentos firmados pelo STJ, o relator destacou que os direitos à informação e à manifestação de expressão pela imprensa devem respeitar alguns critérios, a exemplo do compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra e da imagem da pessoa e a vedação à crítica jornalística caluniosa ou difamatória.
Com efeito, de acordo com entendimento do ministro, a deputada e ex-jornalista ultrapassou os limites garantidos para o exercício daqueles direitos, causando ofensa à honra e à imagem de Maria Regina Sousa.
Diante disso, Luis Felipe Salomão condenou Joice Hasselmann ao pagamento de indenização de R$ 40 mil em favor da ex-senadora, pelos danos morais experimentados.
Fonte: STJ