Jean-Jacques Rousseau: principais ideias e teorias

Um resumo para as suas provas

Jean-Jacques Rousseau: aquilo que será cobrado na sua prova

O pensador Jean-Jacques Rousseau fez parte da corrente filosófica denominada de Iluminismo, contribuindo fortemente com a Filosofia. 

Devido à importância de suas ideias e teorias, questões sobre o pensamento de Rousseau aparecem com frequência nas principais provas do país.

Jean-Jacques Rousseau: introdução

Jean-Jacques Rousseau foi um filósofo iluminista que nasceu no ano de 1712, na Suíça. O pensador foi também um contratualista, ao lado de Locke e Hobbes.

Jean-Jacques Rousseau: contratualismo

Porém, devemos ressaltar que a visão de Rousseau sobre o estado de natureza, o contrato social e o estado civil se difere daquela dos dois filósofos mencionados. De acordo com Jean-Jacques Rousseau, o ser humano vivia livre e em harmonia no estado de natureza, daí a sua teoria sobre o “bom selvagem”. Para ele, portanto, o ser humano nasce bom, ou seja, a bondade é uma característica da natureza humana. Todavia, a vida em sociedade, marcada pelo surgimento da propriedade privadas, corrompe o ser humano. 

Jean-Jacques Rousseau: o contrato social

Em sua obra O Contrato Social, Rousseau busca compreender a maneira pela qual os homens haviam, em todo o mundo, legitimado os mais variados tipos de poderes políticos em nome do contrato: “o ser humano nasce livre e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais não deixa de ser mais escravo do que eles”. 

Assim, ao analisar a passagem do estado de natureza para o estado civil, Rousseau cria uma grande polêmica: “os podres, tendo a perder a liberdade, cometeram uma grande loucura ao conceber, voluntariamente, o único bem que lhes restava (a liberdade), para ganhar nada em troca”.

Jean-Jacques Rousseau: vontade geral

Para o pensador, o contato social deve consistir em uma associação entre todos os homens de uma comunidade, formando um corpo moral e coletivo. Logo, o Estado deve ser o próprio povo. O soberano do Estado é o povo e o governo, portanto, deve satisfação à soberania popular. 

Para que uma soberania plena possa existir, é fundamental que a vontade geral ocorra, ou seja, a manifestação do interesse comum ou do bem público.

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