Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a condenação à indenização por danos morais, estéticos e materiais em favor de um jardineiro que foi atacado por um avestruz durante o expediente de trabalho, majorando os valores de algumas das indenizações fixadas em primeiro grau.
No caso, a turma colegiada reformou, em partes, a sentença proferida pelo juízo de origem, anulando a despedida imotivada do empregado e determinando sua reintegração ao emprego, com o pagamento das verbas referentes ao período entre a despedida e a efetiva retomada das funções.
Acidente de trabalho
Consta no processo que o trabalhador foi atacado enquanto roçava a margem da cerca onde duas aves eram mantidas.
De acordo com o jardineiro, em razão do ataque, ele sofreu um trauma na região da nuca e dores permanentes na coluna ao realizar esforço físico, em que pese a continuidade do tratamento clínico.
Em que pese o gerente do hotel tenha encaminhado o empregado ao hospital, a empresa não prestou qualquer atendimento ou auxílio financeiro e, tampouco, expediu a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Após dois meses e diversos afastamentos decorrentes das dores e fraqueza por parte do jardineiro, seu contrato de trabalho por tempo determinado foi rescindido antecipadamente.
Danos morais e estéticos
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT-4 elevou o valor das indenizações estipuladas pelo juízo de origem de R$ 5 mil para R$ 10 mil por danos morais e de R$ 1mil para R$ 5 mil a reparação por danos estéticos.
Com efeito, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, relatora do caso, ressaltou o fato de que uma das repercussões do acidente de trabalho consistiu em sua demissão, conduta ilícita que admite a presunção de dano moral.
Além disso, os julgadores majoraram a indenização fixada por danos estéticos, tendo em vista que a cicatriz na cabeça do jardineiro pode ser facilmente visualizada.
Não obstante, o colegiado determinou a reintegração do jardineiro ao trabalho, com o respectivo pagamento dos salários do período em que ficou afastado.
Fonte: TRT-RS