Projeto de Lei quer isentar pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde e serviços essenciais

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Uma proposta polêmica está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 895/20 isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militares durante estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros. O Congresso Nacional pode aprovar nos próximos dias um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia. Após a aprovação, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quem ainda não declarou Imposto de Renda (IR) de 2021 precisa correr. A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades. O programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS. Quem fizer a declaração no computador, não adianta usar o programa de declaração do ano passado (IR 2020). É necessário baixar o programa novo (IR 2021).

Prazos para declarar

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021, assim como de costume é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020.

Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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https://noticiasconcursos.com.br/economia/o-que-acontece-se-voce-nao-declarar-o-imposto-de-renda/

Principais erros ao declarar imposto de renda

Erros de digitação: é frequente que o declarante se engane no momento de digitar valores.

Falta de informações: na busca de aumentar a restituição, diminuir o imposto à pagar, ou até por falta de conferência, os contribuintes podem esquecer de incluir dados importantes.

Despesas Dedutíveis incorretas: A lei determina que despesas podem ou não ser consideradas dedutíveis, e este é um ponto onde há muita falha.

Rendimentos de aposentadoria:  Os contribuintes com mais de 65 anos, ao receberem suas aposentadorias podem cometer erros devido ao limite de isenção.

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Quais bens preciso declarar

São considerados  “bens”: imóveis (terrenos, casas, apartamentos, chácaras, sítios, lojas, salas comerciais); veículos (carros, motocicletas, caminhões); barcos; aeronaves; obras de arte; joias; saldos em contas bancárias e em aplicações financeiras; ações e participações societárias; dinheiro em espécie; fundo de previdência privada (VGBL); e títulos de clubes.

Mesmo que não tenha rendimentos acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, o contribuinte que possuir conjunto de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300 mil tem de entregar a declaração  de 2019.

Não é preciso declarar qualquer bem de valor menor que R$ 5 mil, exceto carros, aviões e barcos – nesses casos, a declaração é obrigatória, não importa o preço.

No caso do casal deter bens em conjunto e o marido e a esposa fizerem suas respectivas declarações não é preciso repetir os bens em ambas.

 

Quem pode ser dependente?

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater despesas deles com saúde e educação do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só vale para quem optar pelo modelo completo de tributação.

Podem ser dependentes:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

 

Principais documentos para IR

Declaração de rendimentos de 2020 fornecido pela empresa;

Cópia de identidade, cpf ou cnh;

Cópia do título de eleitor;

Declaração dos rendimentos recebidos pelo inss (ou número do benefício do inss);

Extratos bancários (os bancos fornecem um modelo

específico para o imposto de renda);

Cópia simples dos documentos dos veículos;

Cópia da matrícula de cada um dos imóveis que possui;

Extrato do financiamento habitacional;

Extratos dos financiamentos de automóveis;

Dados pessoais do cônjuge;

Cópia das certidões de nascimento dos filhos;

Notas fiscais e recibos de pagamentos de médicos, dentistas, exames laboratoriais, planos de saúde e de despesas com educação do titular e dos dependentes;

Informar se recebeu auxílio emergencial do governo,

o número de parcelas e valor de cada parcela.

 

Como pagar meu imposto de renda

Conforme explica o site da Receita Federal, o contribuinte deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Este pagamento pode ser realizado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão. E se desejar, você também pode antecipar pagamentos por meio do imposto complementar.

Quando será paga a restituição?

O contribuinte que tiver direito a restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição, dependo de muitos fatores, como idade, dia em que o contribuinte declarou, entre outros. Você precisar consultar no site da Receita se sua restituição estará disponível alguns dias antes do pagamento de cada lote. A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

Dá para antecipar a restituição?

Antecipar a restituição do IR é como pedir um empréstimo no valor da sua restituição, ou menos que ele, o banco faz um cálculo e geralmente adianta até 80% do valor: Essa pode ser uma opção para quem precisa do dinheiro da restituição antecipado. Para fazer isso é necessário que a conta bancária que você cadastrou na hora de fazer o imposto de renda, seja do mesmo banco que você quer pedir o empréstimo. Por exemplo, não dá para pedir empréstimo para o Banrisul, se a conta cadastrada no seu IR é do Banco do Brasil.

 

 

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