Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo pode pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Com prazo até 29 de maio, milhões ainda precisam regularizar a situação com o Leão. Veja quanto custa o atraso e quais são as consequências.
Cálculo da multa por atraso na entrega
O contribuinte que está obrigado a declarar e não cumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal fica sujeito ao pagamento de multa. O cálculo dessa penalidade varia conforme a situação fiscal de cada pessoa. As regras são claras e aplicadas de forma automática pelo sistema.
Existem dois cenários principais para a aplicação da multa:
- Com imposto a pagar: Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto devido. Essa penalidade tem um valor mínimo estipulado em R$ 165,74 e um teto máximo de 20% do imposto total devido.
- Sem imposto a pagar: Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, mas ainda assim era obrigado a declarar, a multa aplicada é o valor mínimo fixo de R$ 165,74.
É importante notar que a contagem do atraso começa no primeiro dia após o término do prazo de entrega. Se o valor da multa não for pago, ele poderá ser deduzido diretamente de uma eventual restituição a que o contribuinte teria direito, acrescido de juros.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF 2026, referente aos rendimentos de 2025, aplica-se a diversos tipos de contribuintes. A Receita Federal estabelece critérios específicos que determinam quem deve prestar contas ao Fisco. Confira as principais situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
Consequências adicionais: CPF irregular e malha fina
A multa financeira é apenas uma das consequências para quem não entrega a declaração. Um dos problemas também é a situação cadastral do CPF, que pode ficar “pendente de regularização”. Um CPF irregular impede o cidadão de realizar uma série de atividades civis, como obter passaporte, abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, participar de concursos públicos e até mesmo receber benefícios sociais.
Além disso, a ausência da declaração aumenta o risco de o contribuinte cair na chamada “malha fina“. Em casos mais graves, se houver indícios de sonegação fiscal, a Receita Federal pode iniciar uma investigação, o que pode levar a penalidades ainda mais severas, incluindo processos criminais.

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Prazos e datas importantes do IRPF 2026
Para a declaração de 2026, o prazo de entrega se encerra às 23h59 do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração (PGD) e o sistema “Meu Imposto de Renda” estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.
O calendário de restituição também foi definido, com pagamentos distribuídos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes do magistério, além daqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via PIX.
Facilidades e novidades para o contribuinte
A Receita Federal tem investido em melhorias para simplificar o preenchimento. A declaração pré-preenchida é um dos principais destaques, pois já importa diversas informações de fontes pagadoras, médicos e instituições financeiras. Para 2026, o sistema foi aprimorado com alertas para evitar erros comuns e a inclusão de dados de renda variável e eSocial.
Para acessar a pré-preenchida, é necessário possuir uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O contribuinte pode elaborar sua declaração utilizando o programa para computador, o serviço online “Meu Imposto de Renda” ou o aplicativo para dispositivos móveis, sempre acessados pelos canais oficiais para garantir a segurança dos dados.
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