A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, decidiu pela exclusão de um candidato do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com vaga para o Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (EBSERH/CH-UFPA).
Assim, o Colegiado reformou a sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia mantido o candidato no certame desde que ele tivesse obtido pontuação suficiente.
Entenda o caso
Segundo informações do processo, o concorrente foi eliminado do certame juntamente com outros dois candidatos. A eliminação dos candidatos aconteceu depois que a banca examinadora verificou irregularidades na realização das provas do concurso da EBSERH.
Mesmas respostas
A banca examinadora do concurso da EBSERH, ao utilizar um software de correção de respostas das provas, observou que nos cartões de respostas desses candidatos foram realizadas as mesmas marcações de alternativas certo e errado. Contudo, a eliminação dos candidatos não se deu apenas pela coincidência nas respostas dos gabaritos.
Assim, além da “coincidência”, a exclusão teve outras motivações. Portanto, as circunstâncias motivadoras da eliminação dos candidatos se deve ao fato de serem irmãos, e também, por terem realizado a prova no mesmo local.
Mandado de Segurança
Diante da eliminação no certame, o candidato impetrou mandado de segurança, pelo qual alegou a ilegalidade arbitrária da banca examinadora. Assim, requereu a desconstituição da eliminação e sua continuidade no certame.
Na primeira instância, o juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve o candidato no certame. Entretanto, condicionou sua permanência desde que ele tivesse alcançado pontuação suficiente para aprovação.
Recurso
Todavia, a banca examinadora recorreu da decisão, alegou que além da coincidência nas respostas, os candidatos eram irmãos e realizaram a prova no mesmo local. Dessa forma, são fortes os indícios que caracterizam fraude na realização das provas.
Legalidade da eliminação
O juiz federal convocado Ilan Presser, relator do caso no TRF-1, analisou a legalidade do ato que eliminou o impetrante do concurso público. Diante dos fatos, destacou jurisprudência do próprio TRF-1 que confirmou a eliminação de candidatos após verificação de marcações idênticas nos cartões de respostas.
Para o magistrado, a exclusão dos candidatos não está relacionada à coincidência de suas respostas. Contudo, é decorrente da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso os candidatos realizassem a prova de modo independente. “Sendo assim, tais coincidências somente seriam possíveis com a utilização de algum tipo de “cola” nas provas”, concluiu o relator.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI