A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 ano-base 2021. Saiba mais sobre as novidades do IR!
Através da instrução normativa nº 2.077 a Receita Federal prorroga a data final para a entrega da declaração do imposto de renda 2022 ano-base 2021 de 29 de Abril para 31 de Maio.
Segundo informações oficiais, a Receita Federal visa diminuir possíveis dificuldades de preenchimento, bem como, o envio das informações pertinentes, já que devido a pandemia da Covid-19, algumas empresas ainda não estão com os atendimentos normalizados. Entretanto, as regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração permanecem as mesmas. Confira abaixo quais são as principais exigências:
Estão dentro da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda 2022 ano-base 2021 os contribuintes que:
Durante o ano de 2021, auferiram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70 (compreendem recebimentos por salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.);
Durante o ano de 2021, auferiram rendimentos isentos ou não tributáveis iguais ou superiores a R$40 mil (indenizações trabalhistas, FGTS etc);
Durante o ano de 2021, auferiram rendimentos com a atividade rural iguais ou superiores R$142.798,50;
Durante o ano de 2021, auferiram lucros com vendas de bens móveis ou imóveis;
Obtinham até 31 de dezembro de 2021 bens com avaliação igual ou superior a R$300 mil;
Realizou ações na bolsa na bolsa de valores;
Realizou operações de venda de imóveis utilizando a isenção do Imposto de Renda seguido de uma compra de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias.
Vale lembrar que uma das principais novidades do IR 2022/2021 é a possibilidade de receber a restituição através do PIX. Caso a chave PIX cadastrada seja o CPF do contribuinte, o mesmo poderá optar por receber através do meio de pagamento instantâneo, as demais opções de chave PIX como e-mail, número de telefone e chave aleatória não serão aceitas pelo órgão.
Mesmo que o prazo de entrega da declaração tenha sido prorrogado, o calendário de restituição continua valendo. Confira as datas abaixo:
Lembrando que a regra da Receita Federal é destinar os primeiros lotes aos contribuintes que têm preferências no pagamento, é o caso dos idosos, pessoas com deficiência e professores.
Os demais contribuintes recebem de acordo com a entrega da declaração, ou seja, as declarações que foram transmitidas primeiro, também são restituídas primeiro, de acordo com as informações oficiais.