Novo Decreto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) traz segurança jurídica ao setor produtivo, informa o Ministério da Economia (ME).
IPI: segurança jurídica ao setor produtivo
Conforme informações divulgadas na data desta publicação, 30 de julho de 2022, o Ministério da Economia (ME) informa que a medida reforça a desoneração de 35% para a maioria dos produtos industrializados, reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis e preserva a produção da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Decreto nº 11.158
A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil.
Ao mesmo tempo em que objetiva cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), explica o Ministério da Economia (ME).
A aplicação do IPI
Conforme informa o Ministério da Economia (ME), ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária.
O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus (ZFM), levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
Redução adicional
Além disso, a medida traz redução adicional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 18% para 24,75%, para automóveis, destaca o Ministério da Economia (ME). A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção, explica o Ministério da Economia (ME). Serão beneficiados produtos nacionais e importados.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração), define o Ministério da Economia (ME).
O IPI e o fluxo de oferta e demanda
Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos, explica a divulgação oficial. Acompanhe as informações oficiais do Ministério da Economia (ME) e se atualize quanto aos diversos fatores que impactam a economia.