O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu liminares em Reclamações (RCL 42389 e 42355) apresentadas pela defesa do senador José Serra (PSDB-SP). Assim, suspendeu as investigações em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.
Segundo Toffoli, as buscas e apreensões determinadas pelos juízos de primeira instância podem alcançar documentos/objetos diretamente ligados ao desempenho do atual mandato do senador.
Os casos envolvem a apuração de supostas doações eleitorais recebidas e não declaradas nas eleições de 2014. E, também supostos pagamentos indevidos efetuados pela Odebrecht a Serra ao longo do exercício do mandato de governador do Estado de São Paulo.
De acordo com o ministro Toffoli, em análise preliminar do caso, os fatos narrados pela defesa do senador apontam desrespeito à competência do STF para processar e julgar integrantes do Congresso Nacional. Isto porque, as investigações podem resultar na apreensão de documentos e informações relacionados ao desempenho da atual atividade parlamentar do Senador.
Ao deferir as liminares, na quarta-feira (29/07), o presidente do STF determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados. Da mesma forma, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados.
No entendimento do ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito. Por isso, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.
Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas; mídias digitais; computadores; telefones celulares; pendrives; entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico; impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.
No caso da investigação em curso na 6ª Vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de José Serra. Determinando o período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, segundo o ministro Toffoli.
Entretanto, com a decisão do ministro, as liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
Na reclamação envolvendo as investigações conduzidas pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal, a defesa do senador paulista alegou violação à Súmula Vinculante 14. Isto porque, apesar das insistentes tentativas de acesso às investigações, até hoje, quase 20 dias depois da deflagração de operações policiais, não teve autorização para acessar a íntegra do que existe contra ele.
Portanto, o ministro Toffoli determinou que o Juízo assegure à defesa, caso não tenha ocorrido, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações que digam respeito a Serra.
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