• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Intervalo Intrajornada à Luz da Reforma Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de julho de 2020, 14:58h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O ideal é que todos os trabalhadores saibam como sobre como funciona as horas trabalhadas, como calcular o intervalo intrajornada e, ainda, as horas extras.

Com efeito, tudo isso faz parte da rotina de um trabalhador, de modo que a falta de conhecimento sobre esses temas podem gerar alguns prejuízos e multas para a empresa.

No presente artigo, trataremos especificamente sobre o intervalo intrajornada, seus tipos, como calculá-lo, dentre outras informações importantes.

 

Intervalo Intrajornada: Conceito

Inicialmente, de acordo com o art. 71 da CLT, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

Por outro lado, para quem trabalha por 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos. Logo, a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.

Em outras palavras, para simplificar:

  • 6h ou mais > mínimo 1h e máximo 2h
  • 4h > 15 minutos

Ademais, vale ressaltar que essa pausa é à parte da jornada de trabalho e, caso haja alguma mudança no tempo de intervalo, isso só poderá ser feito mediante acordo com a empresa e sindicato.

Na sequência, exemplificaremos como funciona o intervalo intrajornada na prática.

Por exemplo, se o funcionário entra às 10h00 e faz uma jornada de 8 horas, a pausa para almoço poderia ser, por exemplo, às 12h00. Logo, ele retornaria às 13h00.

VocêPode Gostar

Aposentados consultam no celular se o INSS já liberou o 13º salário de 2026

INSS já liberou a consulta do 13º salário de 2026? Confira datas, valores e quem tem direito

26 de janeiro de 2026, 13:39h
Fachada da Previdência Social com cédulas de real simbolizando pagamento do INSS com aumento para beneficiários

INSS: beneficiários com cartão final 1, 2, 3, 4 e 5 recebem pagamento com aumento de R$ 103 nesta semana (26 a 30/01)

26 de janeiro de 2026, 10:19h
Casal idoso mostrando celular com logo do INSS, alertando sobre possíveis cancelamentos de benefícios em 2026.

Cuidado! INSS pode cancelar seu benefício em 2026 se você deixar de cumprir esses critérios

25 de janeiro de 2026, 22:59h

Neste caso, considera-se o seguinte:

  • Entrada: 10h00
  • Pausa: 12h00 (duração de 1 hora)
  • Retorno: 13h00
  • Saída: 19h00

Portanto, trata-se de uma questão básica de cálculo e de adaptar ao tipo de jornada que o empregado tem.

Mudanças no Intervalo Intrajornada com a Reforma Trabalhista

Com a implementação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), diversos pontos da CLT foram modificados.

Com efeito, no tocante ao intervalo intrajornada, a principal mudança após a reforma foi com relação ao tempo de pausa. O trecho é o seguinte:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Em outras palavras, o período de repouso poderá ser reduzido. Se antes o mínimo era 1 (uma) hora, agora passa a ser trinta minutos.

Todavia, ressalta-se que tudo isso deve respeitas as condições de acordo entre empresa e sindicato.

Além disso, ressalta-se a seguinte redação advinda da Reforma Trabalhista:

Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

Vale dizer, as normas para jornada de trabalho e intervalo intrajornada não são consideradas como requisitos de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Outrossim, merece destaque uma outra modificação foi no próprio artigo 71:

§ 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Isto é, caso algum trabalhador não tenha seu intervalo mínimo na jornada de trabalho, o empregador deverá pagar um valor de 50% a mais na remuneração na hora de trabalho daquele dia.

Intervalo Intrajornada vs Intervalo Interjornada

Precipuamente, se o intervalo intrajornada significa o tempo de repouso/almoço dentro da jornada de trabalho, o intervalo interjornada é entre uma jornada e outra.

Com efeito, trata-se do período que o trabalhador terá para descansar entre duas jornadas seguidas.

Ademais, de acordo com o art. 66 da CLT, o tempo é de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra.

 

Tipos de Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada irá variar de acordo com o tipo de trabalho e as horas trabalhadas.

Afinal, são diversas profissões no mercado e, dependendo, o caso é diferente de pessoa para pessoa. Na sequência, traremos alguns exemplos.

Frigorífico

Primeiramente, para quem trabalha em frigoríficos e sob riscos e desgastes pelo frio que o ambiente possibilita, deve acontecer uma pausa a cada 1h40 trabalhada:

  • Pausa de 20 min a cada 1h40 de atividade.

Trabalhos manuais

Por sua vez, destinado a quem realiza atividades repetitivas, como por exemplo: digitação, datilografia, escrituração:

  • Pausa de 15 min a cada 3h00 de atividade.

Lactante

Refere-se a mulheres em período de amamentação:

  • 2 pausas de 30 minutos ao dia até os 6 meses de vida do bebê.

Mineração/Subsolo

Ainda, este é destinado aos profissionais que realizam suas atividade no subsolo ou minas. Ressalta-se que neste caso os trabalhadores possuem direito a descanso adicional.

  • Pausa de 15 min a cada 3h00

 

Ônus da Prova e Contestação Trabalhista no Intervalo Intrajornada

Toda e qualquer ação realizada pelo trabalhador deve ser controlada. Na jornada de trabalho, a principal questão é em relação aos horários.

Caso haja algum descumprimento de horas ou o funcionário não faça o intervalo que lhe é destinado, ele é o ônus da prova da situação.

Portanto, se houver algum processo trabalhista, o ônus da prova é o colaborador da empresa.

Em outras palavras ele é a pessoa responsável por afirmar, acusar e apresentar as provas de que não houve o cumprimento da lei.

No entanto, consoante o art. 74 da CLT, a corporação não é obrigada a anotar esses dados de pausas, isso é de responsabilidade do empregado.

Além disso, muitas vezes é até necessário recorrer à Justiça para que a questão seja sanada.

Neste caso, existe a contestação trabalhista, que nada mais é do que um documento no qual o trabalhador registra uma reclamação trabalhista.

Para intervalo intrajornada, o que pode ocorrer é justamente o não cumprimento dos intervalos ao ponto de ser necessário recorrer ao Direito do Trabalho a fim de que as pausas do funcionário sejam executadas.

Logo, a Contestação Trabalhista funciona como uma declaração do trabalhador, que possui o direito de reclamar e exigir o cumprimento de seu direito.

 

Intervalo Intrajornada vs Hora Extra

É cediço que hora extra é quando o funcionário  trabalha a mais que sua jornada de trabalho preestabelecida e, consequentemente é pago pelo período estendido, sendo no máximo em 2 (duas) horas.

Ademais, o intervalo está previsto na lei e que é uma obrigação da empresa dar esse tempo de repouso.

Quando ocorrer do intervalo ser reduzido, por algum motivo, o tempo que não foi usufruído deve ser pago como hora extra.

Na sequência, exemplificaremos como calcular hora extra no caso de intervalo intrajornada.

Imagine-se que você seja um analista de TI e está em um dia corrido para solucionar os erros operacionais na sua empresa.

Assim, ao invés de fazer 2h00 de almoço, você faz 1h00 apenas. Nesse caso, 1 hora que sobrou deverá ser paga como hora extra. Em uma situação hipotética, este analista ganha R$ 25/hora.

Então, o cálculo será o seguinte:

  • Hora extra: 50% x 25 = R$ 12,50
  • Total = 25 + 12,50 = R$ 37,50

Logo, serão acrescidos R$37,50 naquele dia trabalhado.

Por fim, importante salientar que o intervalo intrajornada não conta como hora trabalhada, isto é, o  intervalo é contado separadamente: você cumpre as horas de trabalho normal e faz a pausa à parte.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)Direito do trabalhohora extraIntervalo intrajornadaLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Aposentados consultam no celular se o INSS já liberou o 13º salário de 2026
13º Salário

INSS já liberou a consulta do 13º salário de 2026? Confira datas, valores e quem tem direito

26 de janeiro de 2026, 13:39h
Fachada da Previdência Social com cédulas de real simbolizando pagamento do INSS com aumento para beneficiários
INSS

INSS: beneficiários com cartão final 1, 2, 3, 4 e 5 recebem pagamento com aumento de R$ 103 nesta semana (26 a 30/01)

26 de janeiro de 2026, 10:19h
Casal idoso mostrando celular com logo do INSS, alertando sobre possíveis cancelamentos de benefícios em 2026.
INSS

Cuidado! INSS pode cancelar seu benefício em 2026 se você deixar de cumprir esses critérios

25 de janeiro de 2026, 22:59h
Fachada do INSS com notas de real ao fundo, tema previdência social
Direitos do Trabalhador

INSS inicia pagamento dos benefícios com reajuste a partir desta segunda-feira (26): confira os novos valores e quem vai receber!

25 de janeiro de 2026, 20:59h
Notas de 100 reais com a informação sobre pagamentos da Caixa Econômica Federal aos brasileiros em 26/01.
Benefícios Sociais

CAIXA divulga lista dos brasileiros que vão receber R$ 600, R$ 1.000 e R$ 2.800 nesta segunda-feira, 26/01

25 de janeiro de 2026, 17:59h
Dinheiro e o edifício da Previdência Social ilustrando o INSS e o 13º salário com foco em 2026.
13º Salário

13º salário do INSS: quem NÃO tem direito ao benefício em 2026?

25 de janeiro de 2026, 09:19h
Próxima postagem
Pagamento da 4ª parcela

Saiba o que fazer para sacar o auxílio de R$600 antes do calendário de saques

Intervalo Interjornada à Luz da Reforma Trabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Cartão do Programa Bolsa Família com cédulas de dinheiro representando o pagamento para beneficiários com NIS final 6, 7, 8, 9 e 0

Bolsa Família: beneficiários com NIS final 6, 7, 8, 9 e 0 podem receber entre R$ 600 e R$ 1.000 nesta semana (26 a 30/01)

26 de janeiro de 2026, 15:29h
Close-up de uma moeda de 1 Real do ano de 2008 sendo segurada pelos dedos, destacando o valor e o ano gravados no centro prateado.

De R$ 1 para R$ 6.500: Conheça a moeda de 2008 que é o sonho dos colecionadores!

26 de janeiro de 2026, 14:49h
Policial Legislativa Federal ao lado de viatura e cão farejador em frente ao Congresso Nacional em Brasília

EDITAL PUBLICADO! Câmara dos Deputados divulga concurso para Policial Legislativo com salário inicial de R$ 21.328,08

26 de janeiro de 2026, 14:19h
Aposentados consultam no celular se o INSS já liberou o 13º salário de 2026

INSS já liberou a consulta do 13º salário de 2026? Confira datas, valores e quem tem direito

26 de janeiro de 2026, 13:39h
Pessoa preenchendo gabarito de múltipla escolha usando caneta, exame 2026

Vagas para nível médio: edital da Prefeitura oferece 140 oportunidades com inscrições encerrando nesta terça-feira (27/01)

26 de janeiro de 2026, 13:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.