Internet poderá ser GRATUITA para quem recebe o auxílio emergencial de R$600

Internet poderá ser GRATUITA para quem recebe o auxílio emergencial de R$600

PL propõe internet gratuita para brasileiros de baixa renda beneficiários de programas do governo

O Projeto de Lei 3638/2020, apresentado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), prevê que seja oferecida internet gratuita para cidadãos de baixa renda que recebem Bolsa Família, auxílio emergencial de R$ 600 ou que estão inscritos no Cadastro Único do governo.

De acordo com o texto, as prestadoras destes serviços devem abater custos da oferta gratuita de acesso à internet das taxas de fiscalização pagas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e valores devidos ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).

“Com a crise econômica decorrente da paralisação da economia, grande parte das famílias, e, sobretudo as de baixa renda, ou já não têm acesso, ou não estão conseguindo arcar com os custos de manter em seus domicílios acessos dedicados de alta velocidade à internet, impossibilitando que as crianças, adolescentes e jovens dessas famílias possam assistir às aulas remotamente”, explicou o deputado sobre o Projeto de Lei.

A justificativa para o Projeto de Lei é que ele servirá para que seja mantido o equilíbrio econômico e financeiro das operações. Mas esse não é o único projeto em tramitação no Congresso Nacional que se dispõe a oferecer internet gratuita para os brasileiros.

O Projeto de Lei 3.462/2020 e o Projeto de Lei 3477/2020 também foram feitos propondo conectividade fixa e móvel para ajudar na educação à distância de estudantes enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

4 lotes liberados no auxílio emergencial de R$600

Lote 1

  • Qual grupo recebe: pedidos aprovados em abril
  • Qual a situação de momento: trabalhadores receberam a 3ª parcela em poupança social digital da Caixa entre 27 de junho e 4 de julho. Saques liberados no próximo dia 18 de julho e 19 de setembro.
  • Quantas a receber: 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas. Até o momento as datas não foram divulgadas.

Lote 2

  • Qual grupo recebe: pedidos aprovados em maio
  • Qual a situação de momento: trabalhadores receberam a 2ª parcela em poupança social digital entre 27 de junho e 4 de julho. Saques liberados no próximo dia 18 de julho e 19 de setembro.
  • Quantas a receber: 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas. Até o momento as datas não foram divulgadas.

Lote 3

  • Qual grupo recebe: pedidos aprovados no início de junho
  • Qual a situação de momento: trabalhadores receberam a 1ª parcela em poupança social digital em 16 ou 17 de junho. Saques ficaram disponíveis entre 6 e 14 de julho.
  • Quantas a receber: 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas. Até o momento as datas não foram divulgadas.

Lote 4

  • Qual grupo recebe: pedidos aprovados no fim de junho
  • Qual a situação de momento: trabalhadores receberam a 1ª parcela em poupança social digital entre 27 de junho e 4 de julho. Saques liberados no próximo dia 18 de julho e 19 de setembro.
  • Quantas a receber: 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas. Até o momento as datas não foram divulgadas.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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