Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) decidiram que o réu A.B.C., membro da torcida organizada Galoucura, não agiu com intuito de matar, contra a vítima C.S.H.S.N., no ataque ocorrido depois da partida dos clubes Atlético Mineiro e Cruzeiro. O incidente ocorreu durante confronto entre as torcidas organizadas Galoucura e Máfia Azul.
Desclassificação do crime
No entanto, na sessão de julgamento, do Tribunal do Júri, houve a desclassificação do crime de tentativa de homicídio, e a juíza presidente Fabiana Cardoso Gomes Ferreira o condenou por lesão corporal e promoção de tumulto, prática e incitação à violência.
Desse modo, a pena aplicada pela prática desses crimes foi de um ano, nove meses e 29 dias de reclusão e 13 dias-multa. No entanto, como o réu está preso desde 14/09/18, ou seja, há mais de dois anos, a juíza declarou a pena privativa de liberdade integralmente cumprida. Em razão disso, o réu saiu solto do Fórum Lafayette em Belo Horizonte (MG).
Lesão corporal
De acordo com a magistrada, o exame dos autos aliado às declarações da vítima e testemunhas, bem como os registros da câmera de segurança, configura lesão corporal. No entendimento da juíza, seria exigível do réu uma conduta exemplar pelo fato de ser campeão mineiro e brasileiro de artes marciais, inclusive na condição de professor.
As câmeras de segurança do local mostraram que ele desferiu chutes na cabeça da vítima, “o que demonstra exacerbada agressividade”. Do mesmo modo, declarou a magistrada, o réu contribuiu efetivamente para colocar em risco aqueles que transitavam em via pública, além de depredação local, “pois as pessoas que integravam o grupo e a torcida da qual o sentenciado fazia parte desferiram pauladas e pedradas aleatoriamente”.
Tribunal do Júri
A sessão de julgamento do Tribunal do Júri, teve início nesta terça-feira (13/10), por volta das 9h. No Plenário, o torcedor foi acusado de tentar matar a vítima C.S.H.S.N., entretanto, o próprio Ministério Público (MP), durante a sessão, pediu a desclassificação da tentativa de homicídio, o que foi aceito pelo Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens.
Fonte: TJMG
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