A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trata-se de uma medida que permite o cálculo da aposentadoria contabilizando todas as contribuições realizadas pelo cidadão no decorrer de sua vida.
A partir da Reforma da Previdência, todas as contribuições feitas após o mês de julho de 1994 serão consideradas para o cálculo do benefício do INSS. Da mesma forma, os recolhimentos realizados antes dessa data só serão relevantes caso o valor for considerável.
Portanto, serão beneficiados com a revisão da vida toda os cidadãos que contribuíram pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e; quem ganhava muito antes de 1994.
A medida permitirá que o valor do benefício do INSS seja recalculado para quem se aposentou entre novembro de 1999 e 2019, gerando um aumento do mesmo. Isso porque, antes da reforma a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994.
Todavia, houve uma alteração na regra após a Reforma da Previdência. O cálculo passou a ser efetuado a partir da média de todas as contribuições para o INSS também após 1994.
Entretanto, ficarão de fora as contribuições que foram realizadas antes de 1994, gerando um prejuízo para o cidadão que ganhavam mais e teve uma redução ou deixou de contribuir com a Previdência no mesmo ano.
Logo, a revisão vai incluir nos cálculos os valores que foram recolhidos antes de 1994. O que deve beneficiar quem se aposentou em 1999 e possui contribuições feitas ao Instituto com valores superiores antes de 1994.
De modo geral, poderão solicitar a revisão da vida toda os segurados que passaram a receber o benefício a partir de 1999, sendo eles:
- Aposentados por idade;
- Aposentados por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentados por tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença.
Contudo, é importante ressaltar que para pedir a revisão da vida toda o cidadão precisará do apoio de um advogado especialista na área. Ele deve analisar o cálculo para ver se de fato é vantajoso entrar com a solicitação.
Documentação necessária
- RG;
- CPF;
- Cópias de recibos e/ou holerites da época;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carta de concessão do benefício;
- Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria;
- Processo Administrativo (PA) do benefício (pode ser solicitado no site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135).