INSS: Veja qual será a idade mínima para se aposentar em 2023
Após a Reforma da Previdência, em 2019, muitos cidadãos tiveram dúvidas quanto a idade mínima necessária para se aposentar. Além de estabelecer novas regras, a reforma trouxe um sistema progressivo para as idades.
Após a Reforma da Previdência, em 2019, muitos cidadãos tiveram dúvidas quanto a idade mínima necessária para se aposentar. Além de estabelecer novas regras, a reforma trouxe um sistema progressivo para as idades.
Pensando nisso, confira a idade mínima para se aposentar em 2023.
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sendo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
No entanto, após a vigência da reforma, a aposentadoria por contribuição foi extinta, surgindo as regras de transição que necessitam do fator idade para a concessão do benefício.
Confira a seguir!
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Além disso, por ser idade mínima progressiva, a regra acrescentará seis meses a cada ano até que:
- Chegue aos 62 anos para as mulheres em 2031;
- Chegue aos 65 anos para os homens em 2027.
Regra para aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos até 2023. Veja:
- Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Após o próximo ano, a idade da mulher estará fixada em 62 anos para solicitação da aposentadoria. Atualmente, elas precisam de 61 anos e 6 meses para se aposentarem.
Regra por pontos
Já na regra por pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:
- 90 pontos para mulheres – com ao menos 30 anos de contribuição;
- 100 pontos para homens – com ao menos 35 anos de contribuição.
De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:
- Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres;
- Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens.