INSS: Veja os valores do 13º de quem teve contrato suspenso

Os trabalhadores do setor privado que tiveram contratos suspensos em razão da pandemia do coronavírus poderão perceber que o 13º salário está abaixo do esperado. A redução no valor é válida para funcionários de empresas que estão seguindo a recomendação do governo de pagar a gratificação proporcional aos meses trabalhados.

Com a prolongação da pandemia durante o ano, trabalhadores foram autorizados a manter a suspensão salarial por até oito meses. No entanto, os empregados seguem recebendo o BEm (Benefício Emergencial).

De acordo com a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, os empregadores devem seguir o que está previsto na legislação trabalhista, a qual determina que o 13º salário deve ser proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Na prática, a regra desobriga o empregador a pagar o benefício referente aos meses em que o empregado não trabalhou. De acordo com a lei que criou o Bem, o benefício emergencial não deve fazer parte do cálculo de verbas trabalhistas.

Portanto, seguindo essa orientação, o trabalhador que estava empregado no início de 2020 e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º. Dessa forma, se a remuneração for um salário mínimo, que é de R$ 1.045, o valor é reduzido  para R$ 522,50.

Vale ressaltar que a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, será ainda menor em razão do desconto da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. O último só pode ser  aplicado a trabalhadores cujo valor do abono proporcional for superior a R$ 1.903,98.

Para trabalhadores que tiveram redução de jornadas e salários, o 13º deve ser integral. Nestes casos, o governo orientou os empregadores a seguirem a lei, que determina que a empresa deve considerar pagar uma fração do abono para cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.

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