Trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas nocivas à saúde, podem solicitar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de 15 a 25 anos de exercício da profissão.
No entanto, é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.
- Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
- Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
- Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).
Documentos que possibilitam a concessão da aposentadoria especial
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Esse é o documento mais comum para comprovar direito a aposentadoria especial e deve ser emitido pela empresa. Normalmente o RH possui as informações necessárias para emiti-lo.
Nele, todos os detalhes como qual o período em que trabalhou exposto às condições nocivas, qual elemento especificamente e o grau de exposição serão constados.
LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
Esse comprovante também é muito comum no processo de solicitação da aposentadoria especial. No entanto, é mais difícil de conseguir. Geralmente ele é mais completo que o PPP e contém mais informações específicas. O que ocorre é, que muitas empresas não conhecem a existência desse documento, ou só o disponibiliza quando o trabalhador ganha o processo na justiça.
Carteira de trabalho (CTPS)
A carteira de trabalho é normalmente usada para comprovar o tempo de exercício laboral, mas também pode comprovar o período de atividade especial. Isso porque, existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível ser reconhecida como profissão perigosa até o ano de 1995.
Prova Testemunhal
O trabalhador poderá comprovar ainda o período de atividade especial por meio de uma testemunha que cumpra alguns dos critérios a seguir:
– As testemunhas devem ser seus colegas de trabalho;
– Terem trabalhado no mesmo período em que você trabalhou.
Caso o INSS aceite a solicitação, deve agendar uma data para ouvir as testemunhas, e então os depoimentos serão coletados para o processo de aposentadoria.
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Caso o cidadão tenha trabalhado em atividade especial antes do surgimento do PPP (2004), o DIRBEN 8030 pode ser utilizado como comprovante do exercício com exposição a agentes considerados nocivos à saúde.
Por fim, além desses, existem outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade, como:
- Adicional de periculosidade;
- Certificado de cursos e apostilas de qualificação;
- Laudos através de reclamação trabalhista.