A três meses de encerrar o ano, ainda é possível solicitar a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por ser um benefício muito buscado, separamos as regras de cada uma das modalidades para garantir a aposentadoria ainda em 2022.
Continue nos acompanhando e tire suas dúvidas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade foi extinta após a Reforma da Previdência. No entanto, é possível recorrer as regras de transição, destinada aos trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes da reformulação. Confira cada uma delas:
Pedágio 50%
Válida para as pessoas que iam se aposentar em menos de dois anos antes da Reforma.
- Homens: Precisam ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, além de atuar durante um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Precisam ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma, além de atuar durante um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Pedágio 100%
- Homens: Idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição, além de cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Idade mínima de 57 anos + 30 anos de tempo de contribuição, além de cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Idade Progressiva
- Homens: Idade mínima de 62 anos e 6 meses em 2022 (limitado a 65 anos quando chegar em 2027) + 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 6 meses em 2022 (limitado a 62 anos quando chegar em 2031) + 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Critérios para receber o benefício em 2022:
- Homens: Ter 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: Ter 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir um dos seguintes requisitos:
- Trabalhadores de menor risco: 86 pontos, considerando 25 anos de atividade especial;
- Trabalhadores de médio risco: 76 pontos, considerando 20 anos de atividade especial;
- Trabalhadores de alto risco: 66 pontos, considerando 15 anos de atividade especial.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é concedida para quem:
- Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar às atividades laborais;
- Tem 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Aposentadoria por pontos
- Homens: 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição), desde que tenha 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição), desde tenha 30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria Rural
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural;
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
Aposentadoria Híbrida
- Homens: Idade mínima de 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: Idade mínima de 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição.