Trabalhadores que já tem muitos anos em serviço laboral ou possuem uma idade avançada buscam por uma aposentadoria adequada aos seus termos. Como o encerramento do ano está próximo, muitos segurados da Previdência Social planejam dá entrada em sua aposentadoria. Para melhor esclarecer cada uma delas, confira os detalhes a seguir.
Aposentadoria por idade urbana
De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.
Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Confira os requisitos a seguir:
Regra de transição por pontos
Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição. Para as mulheres, terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. Já os homens, devem ter 35 anos. Mas para ambos não há idade mínima.
Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
- Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
- Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
Regra de transição por idade mínima e tempo de contribuição
Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
- Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.
Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição por pedágio de 50%
Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:
- Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Regra de transição por pedágio de 100%
Por fim, a regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:
- Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
- Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).
Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.