Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitam, muitas vezes, a revisão dos seus benefícios para tentar obter um aumento nos valores dos programas.
No entanto, para conseguir um reajuste nos valores, o segurado deve ingressar com um requerimento de revisão. Em muitos casos, o erro no cálculo do INSS é confirmado e o benefício é disponibilizado com um valor abaixo do que deveria ser pago.
As revisões do instituto devem ser solicitadas por meio de ações judiciais. Portanto, confira os tipos e como solicitar os reajustes.
Revisões do INSS
Ação trabalhista
Esse tipo de revisão é indicada aos segurados que tiveram o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários. Nessa situação, os segurados podem solicitar a averbação do período no CNIS.
A revisão também é válida nos casos em que o empregador recolheu menos do que deveria nas contribuições previdenciárias, ou seja, quando ele não pagou os direitos dos beneficiários integralmente na época em que eram funcionários.
Vida Toda
A revisão da vida toda solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
De acordo com a autarquia, existe a dificuldade de calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.
Portanto, a modalidade surgiu para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. No entanto, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.
Revisão do Teto
O segurado que teve a aposentadoria concedida entre 24/07/1991 e 19/12/2003 ou constou salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício, pode solicitar esse tipo de revisão do INSS.
Entre os anos de 1998 e 2003, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, mas as aposentadorias concedidas em momentos anteriores às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustadas.
Em razão disso, por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados que tiveram o benefício concedido anteriormente a promulgação das emendas poderão receber a diferença dos valores não calculados de forma retroativa.
Buraco Negro
Mediante a uma Lei da Previdência Social, estabelecida em abril de 1991, os segurados podem solicitar a revisão do buraco negro, que é aplicada diante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período.
Isso porque, havia um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Sendo assim, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.