Hoje, no Brasil, existem 108,3 mil solicitações de salário maternidade aguardando análise por um período acima do prazo legal, que é de 45 dias, classificando assim o INSS e o próprio governo como desorganizados e descumpridores da lei. “Está tudo atrasado”, diz o advogado Roberto Dias. “O INSS virou um caos.”
O benefício, ou direito, do salário maternidade, se encontra inalterado mesmo depois da reforma da Previdência, e por este motivo, não houve necessidade de ter seu sistema de concessão adaptado a novas regras, o que pode “justificar” o atraso do INSS em responder a estes pedidos.
Somando todos os benefícios previdenciários, o país tem cerca de 1,3 milhão de requerimentos com tempo de espera passando do limite imposto pela lei, entre os quais também estão aposentadorias e auxílios-doença.
O INSS afirma que está trabalhando para acelerar a liberação dos pedidos de salário-maternidade, o que, claro, não ajuda muito os que estão precisando do auxílio e ainda não receberam. É possível que as crianças atinjam a maioridade e o órgão ainda não tenha respondido aos pedidos.
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QUERO ENTRAR AGORA →Ao longo do segundo semestre de 2019, houve uma queda no tempo médio de concessão, passando de 73 dias, em setembro, para 63 dias, em janeiro, informou o órgão, em nota.
Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, apesar da redução, a espera, assim como o número de requerimentos aguardando a concessão, estão além do aceitável. Ela comenta: “São números impressionantes, principalmente quando se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”.
A demora na concessão prejudica desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastam das suas atividades por motivo de parto, aborto espontâneo (ou previsto em lei) e adoção.
Trabalhadoras formais, que solicitam o benefício à empresa, continuam recebendo o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Nestes casos, o governo compensa os empregadores.
Sobre o salário-maternidade
Atenção! Salário-Maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: Empregada MEI (Microempreendedor Individual); Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; Empregada Doméstica; Empregada que adota criança; Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Quantidade de meses trabalhados
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural); Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados; Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
Solicitação do benefício
Acesse o portal do Meu INSS
Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS. A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso. Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Este processo é digital pode ser acompanhado pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135 de segunda à sábado das 7h às 22h.
Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.












