Estava previsto para acontecer na tarde desta quarta-feira (30), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do tema 1.102, que diz respeito à Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Revisão da Vida Toda solicita que sejam incluídas no cálculo das aposentadorias e pensões, as contribuições realizadas antes de julho de 1994. O tema já havia sido julgada no mês de março, no entanto, por solicitação do ministro Nunes Marques, a pauta foi transferida.
Em suma, faltando apenas 30 minutos para o fim da votação, o ministro solicitou que o plenário ocorresse de forma presencial, até então, o julgamento estava sendo realizado por meios virtuais. Essa transferência poderia zerar o placar do julgamento, que estava em 6 votos a favor contra 5 negativos.
Contudo, o STF deve aprovar a concessão da revisão da vida toda, assim como ocorreu em plenário virtual, dando a vitória aos aposentados. Outra hipótese é o julgamento ser reiniciado no plenário físico, contabilizando o voto do ex-ministro Marco Aurélio.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso que o cidadão tenha:
- Primeiramente, recebido o 1º pagamento há, no mínimo, 10 anos;
- Contribuído com previdenciária com a liberação em 29 de novembro de 1999;
- Se aposentado pelas regras antigas. Ou seja, antes da reforma da previdência do INSS;
- Passado a fazer as contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994.
Documentação da revisão da vida toda
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
- Documentação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Por fim, para se incluir no processo administrativo, o aposentado ou pensionista pode fazer a solicitação no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou também pelo telefone 135.