O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a divulgar a lista de segurados que venceram ações judiciais contra o órgão referentes aos pagamentos de benefícios.
O valor a ser pago aos beneficiários já chega a R$ 72.720, o que equivale a 60 salários mínimos, levando em consideração o valor do piso salarial deste ano. O repasse deve atender o pagamento atrasado de pensões, aposentadorias e outros benefícios.
Lista de segurados que vão receber os precatórios
A princípio, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 25 bilhões para o pagamento dos benefícios dos segurados que tiveram a ordem emitida entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Após a aprovação, uma ordem de prioridade para os pagamentos deve ser seguida. Portanto, incialmente devem ser repassados os precatórios alimentícios, pagos às pessoas deficientes, pessoas com doenças graves e idosos com idade acima de 65 anos. Em seguida, será efetuado o pagamento dos advogados envolvidos no processo.
Como consultar o pagamento?
Em primeiro lugar, os segurados que terão direito ao pagamento do INSS devem realizar a consulta, que deve ser feita, exclusivamente, pelo advogado responsável pelo caso. Isso porque a consulta é feita com o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ademais, é importante ressaltar que o procedimento de consulta dos valores é realizado remotamente, por meio do site do Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região, que é comunicado pelo CJF.
Confira a lista do TRF responsável pela consulta:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (referente ao DF e os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
A consulta pode ser feita AQUI
- TRF da 2ª Região (referente aos estados de RJ e ES)
Consulte AQUI
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (referente aos estados de SP e MS)
A consulta está disponível AQUI
- TRF da 4ª Região (referente aos estados de RS, PR e SC)
Consulta AQUI
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (referente aos estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Consulte AQUI
O que são os pagamentos atrasados do INSS?
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:
- Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- Posteriormente o pagamento fica disponível para o resgate;
- Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
- Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.