No final do mês de março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. Este trata-se de uma tentativa de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.
De acordo com Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as normas entregues pelo INSS são uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios no período.
A Instrução Normativa 128/22, publicada em 29 de março no Diário Oficial da União, inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a análise minuciosa dos requerimentos. Além disso, foram publicadas 10 portarias complementares.
Principais mudanças levantadas pelo IBDP
Dentre as mudanças levantadas temos uma no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), este é o principal documento para conseguir aposentadoria especial, que exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.
Também haverá mudança na questão da prova da união estável, na qual antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a mudança, é permitida a apresentação de um documento apenas.
Já a segunda prova poderá se dar por meio de justificação administrativa. Ou seja, uma prova é suficiente para que seja feito o procedimento de justificação administrativa que prova a união estável. A justificação administrativa é um procedimento que tem a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância perante o INSS.
Também foi alterada a questão do período de afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos (atividade especial) não será considerado como tempo especial até 30/06/2020. Isso pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.
Advogados avaliam a decisão do INSS
Para o IBDP, a nova instrução normativa interpretou regras que já estavam valendo antes. As principais mudanças são em relação às normas referentes aos benefícios. Já os procedimentos não tiveram grandes alterações.
Adriane Bramante, presidente do IBDP, destaca que alguns temas foram tão resumidos que acabaram desconfigurados, como os relacionados a direito processual previdenciário. “Há também partes em que o texto antigo trazia por exemplo ‘dever do INSS de pedir ao segurado o documento faltante’ e foi alterado para ‘obrigação do segurado trazer o documento indispensável ao processo’. Isso dá a ideia de que a responsabilidade passa a ser do segurado e não mais do servidor”, aponta.
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), que possibilita a mudança da data de pedido para obter o melhor benefício, é um dos pontos mais frágeis do texto, onde o INSS acaba interferindo nas questões recursais, destaca o IBDP.
Por fim, um outro tópico importante tem relação com o pedido de revisão do INSS, que passou a exigir a análise de todo o processo. Para Adriane, é preciso ter cuidado, pois a reinterpretação na hora da revisão pode ser outra.