A aposentadoria por incapacidade permanente ou, como é mais conhecida, a aposentadoria por invalidez diz respeito a um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que por motivos de doença ou acidente, não têm mais condições de trabalhar.
Diferentemente das outras modalidades, o benefício por incapacidade não exige nenhum critério de idade mínima, e em alguns casos nem é preciso ter um tempo mínimo de contribuição. Nesta opção, o principal critério estar relacionado a gravidade do quadro clínico do solicitante.
Neste artigo, traremos todas as informações para quem desejar solicitar a aposentadoria por invalidez!
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (em alguns casos a carência é isentada);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Quais doenças dispensam a carência para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. São elas:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Atualmente, não é mais necessário ir até uma agência do INSS para solicitar o benefício. O segurado pode realizar o procedimento por meio do portal Meu INSS, seja pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pelo site Meu INSS. Confira o passo a passo a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login usando sua conta gov.br;
- Na página inicial, clique nos três traços no alto, à esquerda da página;
- Selecione “Novo pedido” – vão aparecer todos os serviços do INSS;
- Clique em “Benefício por incapacidade permanente”;
- Preencha os dados e anexe os documentos solicitados;
- Clique em “Enviar”.
- Anote o número de protocolo e acompanhe o pedido.
Como comprovar a incapacidade ao INSS?
Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.
Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:
- Atestado médico;
- Exames;
- Laudos médicos;
- Receituários de medicamentos;
- Relatórios feitos por um profissional.
Como acompanhar o pedido?
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, siga os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Se quiser ver mais detalhes, clique em “detalhar”.
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135.