O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Quais as regras de concessão do auxílio-doença?
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Quem recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Vale adiantar que todos os benefícios liberados pela Previdência Social dão direito ao pagamento do 13º salário, incluindo o auxílio-doença. Logo, quem está recebendo o abono será amparado com a reposição da renda.
Com relação ao pagamento do 13º salário para os contemplados do auxílio-doença e demais benefícios, ocorre dividido em 12, conforme os doze meses do ano. Ou seja, o repasse é proporcional ao número de meses que o segurado recebeu o benefício.
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Quando o auxílio-doença é concedido ao trabalhador, ele deve ficar atento ao prazo de pagamento determinado pelo o INSS. Ou seja, logo no início, o segurado fica sabendo do período em que receberá o benefício. Porém, quando o tempo de pagamento não é determinado, estima-se que os repasses tenha duração de 120 dias.
Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição
Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.