INSS: Projeto sugere novos prazos mínimos para análise de benefícios - Notícias Concursos

INSS: Projeto sugere novos prazos mínimos para análise de benefícios

A proposta visa diminuir os períodos em que as solicitações dos benefícios ficam em análise até sua liberação.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4365/21, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadorias.

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A proposta visa diminuir os períodos em que as solicitações dos benefícios ficam em análise até sua liberação. Confira o que o texto sugere:

  • Pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias;
  • Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, deverão ser analisados em até 60 dias;
  • Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias;
  • Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias.

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias) ”, disse o deputado Sidney Leite, autor do PL.

Descumprimento dos prazos

Quando os prazos concernentes as aposentadorias forem ultrapassados, o benefício deve ser concedido de forma provisória com valor equivalente a um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

No caso dos demais benefícios, o abono deverá ser imediatamente liberado. De modo geral, sobre o descumprimento dos prazos, o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Quais são os prazos atuais

Hoje, a maioria dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS tem no máximo de 90 dias para ser liberado.

Benefício Previdenciário Novo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) 45 dias
Auxílio Acidente 60 dias
Pensão por Morte 60 dias
Auxílio Reclusão 60 dias
Salário Maternidade 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 90 dias

 

Caso a autarquia não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias.

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