Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4365/21, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadorias.
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A proposta visa diminuir os períodos em que as solicitações dos benefícios ficam em análise até sua liberação. Confira o que o texto sugere:
- Pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias;
- Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, deverão ser analisados em até 60 dias;
- Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias;
- Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias.
“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias) ”, disse o deputado Sidney Leite, autor do PL.
Descumprimento dos prazos
Quando os prazos concernentes as aposentadorias forem ultrapassados, o benefício deve ser concedido de forma provisória com valor equivalente a um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.
No caso dos demais benefícios, o abono deverá ser imediatamente liberado. De modo geral, sobre o descumprimento dos prazos, o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Quais são os prazos atuais
Hoje, a maioria dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS tem no máximo de 90 dias para ser liberado.
Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio Acidente | 60 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio Reclusão | 60 dias |
Salário Maternidade | 30 dias |
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
Caso a autarquia não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias.