INSS: Posso consultar o resultado da perícia pela internet?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) já voltou com os atendimentos presenciais em suas agências. No entanto, alguns serviços podem ser realizados pela internet, como a consulta do resultado da perícia médica.
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) já retornou com os atendimentos presenciais em suas agências. No entanto, alguns serviços podem ser realizados pela internet, como a consulta do resultado da perícia médica.
Normalmente, a perícia médica é realizada nos casos em que o trabalhador precisa se afastar do emprego em consequência de um acidente ou doença, por exemplo. Neste sentido, o benefício só é concedido com a comprovação via exame.
Desde o ano passado, em decorrência da pandemia da Covid-19, a autarquia permitiu que o agendamento e a consulta do resultado da perícia fossem realizados pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Por ambos canais é preciso que o segurado faça o login junto ao portal “gov.br”. Para quem ainda não tem uma conta, siga o passo a passo:
- Acesse o site gov.br;
- Na sequência, clique em “Entrar”;
- Feito isto, “Crie sua conta gov.br”;
- Agora, escolha uma opção de cadastro, que pode ser por validação facial, número de CPF, certificado digital, entre outros;
- Para finalizar, preencha os dados de cadastrais para criar o login.
Consulta no “Meu INSS”
Feita a conta gov.br, basta acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS) e, ao informar seu login e senha, autorize a solicitação de acesso aos dados pessoais, como o nome completo, foto, e-mail, número de celular, entre outros.
Posteriormente, faça de acordo com a orientação a seguir:
- Role a página até o final e acesse o menu “Outros serviços”;
- Na sequência, toque em “Resultado de Benefício por Incapacidade” para conferir os resultados de perícias realizadas;
- Para baixar o documento, basta clicar sobre ele.
Pronto! Ao realizar esses passos você terá acesso ao resultado da perícia e saberá se terá o benefício concedido.
Atrasados têm montante liberado superior a R$ 1 bilhão
Os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram seus valores liberados pelo O CJF (Conselho da Justiça Federal). O montante passa de R$ 1 bilhão e beneficiará os segurados que ganharam alguma ação contra a autarquia, em processos de concessão ou revisão de benefícios.
Para fins de esclarecimento, os atrasados se referem as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que tiveram a ordem de pagamento do seu processo expedida pelo juiz até o mês de abril. O novo lote contemplará 81.180 pessoas que venceram um total de 63.522 processos.
Vale ressaltar que as RPVs são cotadas quando os pagamentos são de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Caso o processo tenha gerado uma quantia superior, o repasse acontecerá por meio de um Precatório, pago apenas uma vez a cada ano.
Pagamento das RPVs
O Conselho da Justiça Federal envia o montante total para os Tribunais Regionais Federais. Neste sentido, cabe a cada unidade distribuir os valores conforme a quantidade de processos e suas condições. Confira:
- TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 550.543.962,47 (27.547 processos, com 31.823 beneficiários);
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES): R$ 104.207.803,92 (5.509 processos, com 7.107 beneficiários);
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS): R$ 192.143.956,94 (7.769 processos, com 9.230 beneficiários);
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC): R$ 300.360.021,31 (18.367 processos, com 23.075 beneficiários);
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 212.296.624,78 (13.961 processos, com 21.404 beneficiários).
Como consultar
Por ser de responsabilidade de cada TRF, a consulta deve realizada no site disponibilizado por cada unidade. Veja a relação:
- TRF da 1ª Região: portal.trf1.jus.br
- TRF da 2ª Região: 10.trf2.jus.br
- TRF da 3ª Região: trf3.jus.br
- TRF da 4ª Região: trf4.jus.br
- TRF da 5ª Região: trf5.jus.br