Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão obter um aumento nos valores de seus benefícios. O Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável a proposta que determina a Revisão da Vida Toda.
A saber, a Revisão da Vida Toda do INSS se trata de uma ação judicial que tem o objetivo de realizar uma revisão nas contribuições que se somam ao cálculo das aposentadorias, possivelmente “desatualizadas” por conta do tempo de vida do beneficiário do órgão.
Revisão da vida toda
A princípio, a revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não passam por contabilização atualmente, devido a regra de transição que passou a vigorar no ano de 1999.
Ademais, a solicitação da revisão dos valores pode acontecer por todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
É importante salientar que antes de solicitar a revisão da vida toda, o segurado deve garantir que vale a pena. Para isso, é preciso considerar os três pontos a seguir:
- Quem recebeu bons salários antes de 1994;
- Ter poucas contribuições depois de 1994;
- Quem começou a ganhar menos após 1994.
Tais situações são as que garantem um bom aumento no valor do benefício do INSS através da Revisão da Vida Toda.
Quem terá direito à Revisão da Vida Toda?
Caso aprovada, a ação da Revisão da Vida Toda do INSS terá validade para aposentados e pensionistas do INSS que estejam sob as seguintes condições:
- Aposentados há, no mínimo, 10 anos, antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019)
- Ter aposentadoria concedida com base nas regras da Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual (Lei 9.876, de 1999)
Segurados terão terão valores aumentados?
Primeiramente, é importante destacar que as aposentadorias pagas conforme Lei 9.876 desconsideram contribuições do cidadão anteriores a 1994.
A média salarial das aposentadorias, em regra, passavam por cálculo somente com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS a partir da instauração do Plano.
Agora, a principal mudança é que todas as contribuições do beneficiário, o que inclui as anteriores à vigência do Plano Real, se juntarão ao cálculo, o que pode resultar em um aumento relativo do salário da aposentadoria.
Portanto, caso a revisão da vida toda INSS passe por aprovação, os trabalhadores que tinham direito a altos salários antes de 1994 serão beneficiados. Por outro lado, trabalhadores que recebiam menos não serão beneficiados.
É importante salientar que, no momento, o julgamento está em fase de conclusão no STF. Seja como for, a proposta não tem previsão para entrar em vigor.
A expectativa é que o STF dê início, em breve, a uma sessão para que defina de uma vez os rumos da Revisão da Vida Toda do INSS.