A nova idade mínima para se aposentar em 2022 já é válida, de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência. O aumento da idade mínima foi uma das mudanças estabelecidas na nova regra, bem como o tempo de contribuição.
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A nova regra acabou dificultando o acesso a aposentadoria paga pelo INSS, bem como outros benefícios pagos pela instituição.
Nova idade mínima
A mudança mais drástica com relação a idade mínima foi direcionada para as mulheres, em que a idade para ser concedida a aposentadoria começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até se atingir 62 anos em 2023.
Dessa forma, a idade mínima para poder se aposentar em 2022 será a seguinte:
Idade para mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
- 62 anos de idade em 2023.
Idade para homens
A idade mínima estabelecida para os homens não foi alterada. Ainda, vale salientar que para os homens que já são contribuintes, será necessário pelo menos 15 anos de contribuição.
No entanto, os homens que estão ingressando no mercado de trabalho agora, precisarão de, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi encerrada. No entanto, o benefício pode ser concedido através de regras de transição. A transição é como uma garantia do direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.
Regras
Por pontos
Nessa regra, para o benefício ser concedido, uma pontuação mínima será exigida, que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição equivale a um ponto e cada ano vivido conta como ponto também. Para conseguir se aposentar em 2022 por pontos, será necessário atingir a seguinte pontuação:
- Mulher: 89 pontos;
- Homem: 99 pontos.
Idade + Tempo de Contribuição
Na regra de transição, a soma entre idade e o tempo de contribuição é exigida, cumprindo os seguintes requisitos:
- Mulher: deve ter 30 anos de contribuição + 57 anos e seis meses de idade;
- Homem: deve ter 35 anos de contribuição + 62 anos e seis meses de idade.
Pedágio de 50%
A regra garante o benefício aos trabalhadores que restavam menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.
- Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Pedágio 100%
Esse regra é válida tanto o homem quanto a mulher. Neste caso, a mulher deverá estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma.