Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entraram com processo judicial contra o órgão poderão receber seus valores em breve!
Recentemente, o CJF (Conselho da Justiça Federal) executou a liberação de R$ 21,4 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a este grupo.
Assim, vê-se que a liberação dos valores está de acordo com o planejamento do atual governo Lula. Isto é, no sentido de encerrar a dívida de R$ 30 bilhões do Orçamento deste ano de 2024 ainda durante o primeiro semestre.
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De acordo com a regulamentação da lei, a dívida pode ser quitada até o fim de cada ano.
O que são precatórios e RPVs?
Os precatórios são dívidas judiciais do governo com o valor superior a 60 salários mínimos, ou seja, o que representa a quantia de R$ 84.720.
Já as RPVs possuem valores menores, podendo ser de até 60 salários mínimos, também com pagamento por meio de decisão judicial. Ao todo, R$ 20 bilhões se direcionarão para o pagamento de precatórios e outros R$ 1,4 bilhão para as RPVs.
Portanto, se tratam de quantias a serem pagas a autores de processos judiciais contra órgãos do governo federal.
Serão R$ 20 bilhões em precatórios
O CJF indica que os R$ 20 bilhões em precatórios são restantes do ano passado. Isto é, momento em que a atual gestão encerrou a dívida deixada pelo governo de Jair Bolsonaro, que aprovou a PEC, contudo, não efetuou o pagamento dos valores.
“Esse valor corresponde ao restante dos precatórios expedidos em 2023, os quais não foram alcançados pela antecipação do pagamento em dezembro passado, com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 7064)”, pontuou o órgão por meio de nota oficial.
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A expectativa é de que essa quantia beneficie cerca de 5.243 beneficiários. Estes conseguiram ganhar um total de 3.689 ações judiciais entre processos previdenciários e cobrança de outros valores, como de disparidade salarial entre servidores.
INSS deve pagar R$ 1,4 bilhão em RPVs
No que diz respeito às RPVs, a quitação se refere a ações que já se encerraram e tiveram ordem de pagamento expedidas pelo juízo durante o mês de janeiro. Ao todo, são 95.953 processos, com 116.346 beneficiários, o que representa o pagamento de cerca de R$ 1,4 bilhão.
Desse número, R$ 1,2 bilhão são de processos previdenciários e assistenciais, como, por exemplo, revisões de concessões de aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
A quantia que o CJF liberou será paga a aposentados do INSS e servidores federais por meio de contas que os próprios Tribunais Regionais Federais (TRFs) abriram em nome dos cidadãos ou de seus representantes legais na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
É importante destacar que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos valores atrasados. No entanto, é necessário que se comprove legalmente o vínculo.
Como realizar a consulta aos valores?
Para consultar as datas de pagamento da quantia, o cidadão deverá acessar o site do TRF correspondente ao seu estado.
Confira a seguir os tribunais responsáveis por cada região do país:
- TRF1: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF2: RJ e ES;
- TRF3: SP e MS;
- TRF4: RS, PR e SC;
- TRF 5: PE, CE, AL, SE, RN e PB.
Então, após acessar o portal oficial do TRF correspondente, o beneficiário deverá ter em mãos algumas informações. Dentre estas estão:
- Número de seu CPF;
- Número de registro da RPV;
- Número do processo de origem;
- Número da requisição ou número do registro na OAB de seu advogado.
Contudo, nem sempre será necessário informar todos estes campos.
Por exemplo, no caso dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, regiões do TRF2, os aposentados e pensionistas deverão informar o número de seu CPF e somente um dos campos para realizar a consulta.
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Nesse sentido, é interessante entrar em contato com o advogado do caso ou com a Defensoria Pública para tirar maiores dúvidas.
Como ocorre o pagamento dos valores atrasados do INSS
Aqueles que solicitaram o processo de revisão ou a concessão de novos benefícios previdenciários em que a resposta para o pedido demorou a sair possuem o direito de receber o valor atrasado. Isto é, aquele que o órgão não creditou durante o processo de análise.
A liberação da quantia em atraso ocorre tanto para aqueles que realizaram um pedido administrativo, por meio do próprio INSS, quanto para o cidadão que ingressa com uma ação na Justiça e que obteve ganho de causa.
Contudo, o pagamento dos valores depende de alguns fatores. Dentre estes, por exemplo, o tipo de solicitação, se o pedido foi administrativo ou judiciário, valor da ação e acréscimo de novos documentos durante o processo.
Pagamentos administrativos x judiciais
No caso de solicitações administrativas, o beneficiário possui o direito de receber os valores em atraso desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). A regra se aplica para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural.
Já no caso de ações judiciais, os pagamentos ocorrem desde a DER ou durante o período de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão.
No geral, via Justiça, a data de início dos atrasados possui como base a solicitação no INSS. Isto ocorre pois, antes de ingressar com uma ação, é necessário que o solicitante efetue um pedido administrativo junto ao órgão previdenciário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF.
O valor da quantia em atraso irá também determinar qual será o tipo de pagamento e onde será a ação. Ações de até 60 salário mínimos, as RPVs, são no Juizado Especial Federal. Já aquelas com valor superior a 60 salário mínimos, os precatórios (com pagamento uma vez ao ano), tramitam na vara previdenciária.
Normalmente, o pagamento ocorre de maneiras distintas no INSS e via Justiça. No instituto, existe um prazo de 45 dias para a sua realização. Caso a liberação não ocorra dentro deste limite, haverá correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).