Todo cidadão, mesmo aqueles que não possuem emprego, pode se tornar um contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, este terá o direito de receber diversos benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença.
Nestes casos, então, a contribuição ocorre de maneira facultativa, ou seja, opcional. Desse modo, deve ocorrer a cada mês por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Podem se tornar contribuintes cidadãos que se encontrem desempregados, donas de casa e estudantes. No entanto, é necessário que o contribuinte possua mais do que 16 anos de idade.
Ademais, as contribuições mensais são realizadas com base no valor do salário mínimo vigente, R$ 1.212 atualmente, com o valor máximo de R$ 7.087,22, estabelecido pelo INSS.
Como pagar a contribuição do INSS?
O INSS disponibiliza em seu portal digital um passo a passo explicando todas as etapas necessárias para o preenchimento correto da Guia de Previdência Social.
Assim, ao efetuar o preenchimento da GPS, o contribuinte deverá inserir o código de pagamento do INSS que deseja.
Além disso, também é necessário o número do NIT/PIS/Pasep do mesmo. Contudo, caso o cidadão interessado ainda não possua nenhum destes números ele necessitará de realizar inscrição no INSS para ter o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Por fim, é importante lembrar que é possível gerar a Guia de Previdência Social pelo site Meu INSS e também pelo aplicativo.
Quais são as opções de contribuição?
A depender da situação de cada cidadão, a contribuição no INSS será diferente.
Veja também: Quando serão os próximos pagamentos de 13º?
Nesse sentido, confira a seguir a opções disponíveis de contribuição e seus códigos de pagamento, alíquotas e valores.
Contribuinte facultativo de baixa renda (Código 1929)
Esta categoria, então, diz respeito a contribuintes que possuem renda familiar inferior ao valor de dois salários mínimos, ou seja, de R$ 2.424.
Além disso, estes devem contar com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.
Assim, a contribuição deste grupo deve ser de 5% o valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 60,60 mensais atualmente;.
Essa modalidade de contribuição, portanto, concede ao cidadão o direito à aposentadoria por idades e também outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo (Código 1473)
Já essa modalidade se destina a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada. Isto é, como estudantes, desempregados e donas de casa.
Dessa forma, a contribuição deverá ser de 11% o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais atualmente.
Esse tipo de contribuição dá direito ao cidadão à aposentadoria por idade e também outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo (Código 1406)
Por fim, esse tipo de contribuição também chega a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada, como estudantes, desempregados e donas de casa;
Neste caso, contudo, a contribuição pode ser de 20% do valor do salário mínimo até o valor do teto determinado pelo INSS de R$ 7087,22. Portanto, a contribuição mensal pode variar entre R$ 242,40 a R$ 1.417,22.
Essa modalidade, então, concede o acesso do contribuinte a aposentadoria por idade, contribuição, além de outros benefícios do INSS.
Quem pode realizar a contribuição facultativa do INSS?
- Cidadão que realiza de maneira exclusiva trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
- Síndico de condomínio, quando o trabalho não possui remuneração;
- Estudantes;
- Cidadão brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no fora do país;
- Aqueles que deixaram de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- Integrante do Conselho Tutelar, desde que não possua vínculo com outro regime da Previdência Social;
- Estagiário que realize serviços a empresa de acordo com os termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa e faça parte de curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no fora do país, desde que não esteja vinculado a qualquer outro regime de previdenciário;
- Presidiário que não possua remuneração;
- Cidadão recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- Atleta que seja beneficiário do programa Bolsa-Atleta e que não esteja filiado a regime próprio de Previdência Social.
Contribuição do INSS teve reajuste em 2022
Recentemente, o INSS divulgou a alteração dos valores das contribuições a partir de fevereiro deste ano de 2022.
Assim, com a alteração do teto dos benefícios, que passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, também mudaram as faixas de contribuição dos trabalhadores autônomos, com carteira assinada e domésticos.
Portanto, com o reajuste de 10,16% através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem recebe um maior salário irá contribuir mais e quem recebe menos, irá contribuir menos.
A partir da Reforma Trabalhista de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas. Então,, nos casos do trabalhador que recebe mais do que um salário mínimo, ele terá de pagar a alíquota de 7,5% sobre os R$ 1.212 e outro percentual na quantia excedente a quantia. Confira a tabela a seguir:
- Até o valor de um salário mínimo (R$ 1.212): alíquota de 7,5% sobre o valor
- De R$ 1.212 a R$ 2.427,35: alíquota de 9% sobre o valor
- Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03: alíquota de 12% sobre o valor
- De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22: alíquota de 14% sobre o valor
Como fica este cálculo?
Assim, levando em conta cada caso específico, cada contribuição será diferente. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600 pagará 7,5% sobre os R$ 1.212 que correspondem ao valor de um salário mínimo atualmente (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 388 que ultrapassam esta quantia (R$ 34,92). Isto é, totalizando no valor de R$ 125,82 de contribuição.
Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o valor da contribuição é levemente menor que o anterior. Isto é, visto que quem recebe até um salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês de contribuição em comparação ao ano de 2021.
Já aqueles cidadãos que recebem valores acima de R$ 7.087,22, teto estabelecido pelo INSS, terão uma contribuição maior. Neste caso, estes pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39, ou seja, cerca de R$ 76,40 a mais do que em 2021.
Nesse sentido, segundo o órgão, somente os salários maiores do que R$ 6.541,55 sofrerão aumento no valor da contribuição quando em comparação com 2021. Isso é um ponto muito positivo para os trabalhadores que recebem salários menores, o que representam a maioria dos brasileiros.