INSS: É necessário agendar perícia médica para manter seu benefício
65 mil auxílios foram suspensos pela falta de agendamento.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou a suspensão de 65 mil Auxílios-doença. Isto é, benefício que, atualmente, se chama Auxílio por Incapacidade Temporária. Esta suspensão, então, se deve em razão da falta de agendamento dos beneficiários para perícia médica de revisão.
No entanto, ainda que o benefício tenha sofrido suspensão, o INSS irá manter o prazo para agendamento da perícia em aberto. Desse modo, estes trabalhadores poderão passar pelo procedimento e manter seus valores.
Além disso, o INSS também anunciou que a agenda de perícias para fevereiro e março já está aberta em algumas agências. Portanto, os beneficiários que ainda não passaram pelo perícia devem realizar seu agendamento. Caso o faça, então, os pagamentos retornam.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O antigo Auxílio-doença é um valor que o INSS concede ao trabalhador que sofreu algum tipo de acidente ou que se encontra doente. Contudo, estas condições precisam ser temporárias, de forma que, com o afastamento do trabalho durante algumas semanas ocorra a recuperação e este possa retornar ao trabalho.
Além disso, o INSS exige que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
- Carência de 12 contribuições mensais para o Instituto. Assim, aqueles que não contribuem para a Previdência apenas terão acesso ao Auxílio Acidentário. Nesse sentido, a perícia médica do INSS irá conferir casos em que há isenção de carência para doenças específicas, doenças profissionais e acidentes de trabalho.
- Passar por uma em perícia médica em que se comprove a doença ou o acidente que deixou o trabalhador incapaz de forma temporária.
- Aquele trabalhador de carteira assinada, ainda, precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
O que é o Pente Fino do INSS?
Levando em conta todos os critérios do Auxílio acima, o pente fino busca conferir se todos os beneficiários sem cumprindo todas as regras.
Assim, o objetivo é trazer uma maior segurança para a destinação dos recursos da previdência social. Nesse sentido, é importante lembrar que o procedimento não irá, necessariamente, cortar os valores do trabalhador.
Portanto, é possível que alguns tenham algum tipo de encaminhamento diferente depois da perícia. Isto é, caso o perito entenda necessário, o trabalhador poderá se aposentar invalidez, caso a recuperação seja impossível, por exemplo.
Além disso, é possível que o INSS dê outros direcionamentos para o contribuinte a partir da perícia, como:
- Estabelecer a data em que o auxílio acabará
- Manter um acompanhamento permanente
- Encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional
- Finalizar o auxílio, quando há total recuperação da capacidade laboral
Quem precisa passar pela perícia médica?
O INSS realiza este procedimento para aqueles beneficiários que precisam passar por uma perícia médica a fim de comprovar sua situação. Dessa forma, todos que recebem o auxílio por incapacidade temporária precisam passar por um pente fino.
Neste caso, então, incluem-se, também, os que sofreram acidente de trabalho e os que não possuem data para fim do benefício e estão há seis meses ou mais sem uma avaliação do perito.
Assim, todos os demais beneficiários do Instituto não precisam se preocupar. Ademais, é importante lembrar que o INSS vem enviando convocações desde o meio do ano. Portanto, quem não recebeu a notificação não precisará agendar a perícia médica, por via de regra.
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INSS está convocando beneficiários desde julho
Inicialmente, quando INSS convocou os beneficiários para a perícia em julho, foi um total de 173 mil notificações. Em seguida, em setembro, o INSS reforçou a notificação de 95 mil contribuintes por meio de publicação no Diário Oficial da União. Antes, estes tinham recebido cartas, contudo, não prosseguiram com o agendamento.
Ademais, ainda no dia 19 de novembro, último data de prazo estipulado, ainda haviam milhares de beneficiários sem agendamento.
Agora, portanto, foram 65 mil suspensões de beneficiários que, de fato, não agendaram suas perícias, mesmo depois destas notificações.
Então, os que verificarem a suspensão ainda podem realizar o agendamento pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, os que preferirem usar ligação telefônica para agendar podem contar com a Central de número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quais são os passos para agendar a perícia médica?
O beneficiário que recebeu a notificação ou que verificou a suspensão do seu benefício deverá prosseguir com o agendamento de sua perícia médica. Para tanto, este deve acessar o site do inss ou, então, baixar o aplicativo Meu INSS em seu celular.
Para fazer este agendamento, portanto, é necessário:
- Antes de tudo, fazer login no site ou aplicativo Meu INSS.
- Clicar na opção “Do que você precisa?”. Neste campo, o usuário deve escrever “Agendar Perícia”. Assim que a opção aparecer, então, deve clicar em “Novo Requerimento”.
- A plataforma irá apresentar algumas opções para o beneficiário que poderá escolher “Perícia Inicial”, caso esta for a primeira. No entanto, se esta não for a primeira perícia, deverá clicar em “Perícia de Prorrogação”.
- A plataforma irá solicitar diversas informações pessoais do contribuinte, que deverá digitá-las de forma correta.
- Por fim, basta seguir as orientações do site para escolher o local e hora da perícia.
Aqui, o trabalhador não precisa se preocupar com o local da perícia, visto que sua revisão não possui vínculo com a agência que realiza o pagamento. Portanto, caso esteja em viagem, ou tenha mudado de cidade, o trabalhador poderá agendar a perícia para agência que melhor lhe servir.
No momento da perícia, o trabalhador deve levar:
- Documentos pessoais originais com foto como a RG, carteira de motorista ou de trabalho.
- Documentos médicos originais, ou seja, aqueles que demonstram a condição como exames, laudos e receitas, por exemplo.
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se estiver estiver sendo representado. Neste caso, também é necessário documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
É importante lembrar, ainda, que o INSS não estabelece um prazo específico de validade para os documentos médicos.