INSS: dívidas de aposentados e pensionistas são anuladas

Você aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui alguma dívida de pagamento indevido?

Saiba que seu nome pode sair da Dívida Ativa da União e a sua dívida ser anulada. Mas isso só para apenas um grupo.

Entenda tudo aqui e saiba se a sua dívida será anulada ou não.

Minha dívida com INSS vai ser anulada?

Depende. A sua dívida como INSS pode ser anulada se você, aposentado ou pensionista do INSS, tiver cobranças até 18 de janeiro de 2019.

Depois desse período, porém, a dívida deve ser mantida. E consequentemente pode continuar na Dívida Ativa da União.

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A decisão de anular dívidas com o INSS, até janeiro de 2019, é do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro considerou que havia brechas na lei e também falta de ampla defesa para os segurados do INSS.

Quem pode ter dívida com o INSS?

Pode ter dívida com o INSS o aposentado ou pensionistas que recebeu valores indevidamente com o órgão.

Sejam revisões indevidas na aposentadoria ou então ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) sem de fato ter direito a ele.

Podem receber o BPC idosos de baixa renda ou então pessoas com deficiências físicas.

Mesmo sem ter direito, o benefício ou revisões na aposentadoria, por exemplo, podem ser liberadas. Depois, se constado que foi concedido injustamente, pode ser gerada uma dívida da pessoa com a União.

O desenvolvimento basicamente funciona assim: o INSS abre um processo administrativo e o nome da pessoa chega a Dívida Ativa – que é um cadastro de mau pagador do serviço público. Poderia até dizer uma espécie de “nome sujo”.

Como consultar seu nome na Dívida Ativa da União?

Para consultar se o seu nome está na Dívida Ativa da União você deve acessar  site do governo federal. 

No site você deve clicar em “iniciar”.

Você pode consultar a sua situação de duas maneiras:

  • A primeira é tentando emitir uma “certidão de regularidade fiscal”.
  • Já a segunda é criando um acesso no portal Regularize.

No primeiro cadastro alguns documentos podem ser solicitados, como:

  • CPF/CNPJ;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Endereço de e-mail;
  • Telefone;
  • Senha;
  • Frase de segurança.

Com o cadastro realizado, você poderá acessar o portal e verificar a sua situação.

 

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