O PcD (Pessoa com Deficiência) tem direito a receber aposentadoria por idade, de acordo com a previsão da legislação previdenciária. Mas, para acessar a modalidade, é preciso atender a um tempo mínimo para contribuição, além de demais critérios para elegibilidade.
Em definição, abarcam a categoria todos aqueles que têm impedimentos de prazo longo, seja de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Por isso, entende-se por longo prazo a previsão de um período de dois anos, no mínimo, da identificação de um diagnóstico.
Critérios para obter a aposentadoria por idade para PcD
A aposentadoria por idade do PcD (Pessoa com Deficiência) se volta para o profissional que comprove o tempo mínimo dos 15 anos da contribuição. Então, é preciso que homens tenham, no mínimo, 60 anos e mulheres tenham, no mínimo, 55 anos para a solicitação do benefício.
Além do mais, o período da carência que é previsto para a modalidade é de 180 meses de contribuição. Então, deve-se comprovar, em seguida, o enquadramento dentro da categoria PcD através do procedimento de avaliação biopsicossocial feito por profissionais do INSS.
O órgão também determina a não exigência do cumprimento de um período de carência para a condição de PcD (Pessoa com Deficiência). Nesse sentido, a legislação permite aos cidadãos se aposentarem pela categoria e continuar trabalhando.
Aqui, é possível que a regra do Fator Previdenciário seja aplicada para os cálculos do salário do benefício. Contudo, somente nos casos em que seja vantajoso para a pessoa.
Como fazer a solicitação da aposentadoria por idade?
O processo e concessão de aposentadoria por idade é feito online. Portanto, não tem necessidade de o solicitante comparecer de forma presencial na APS (Agência da Previdência Social).
Todavia, a exceção de tal política acontece quando a própria autarquia solicita que o grau de deficiência seja comprovado pela avaliação biopsicossocial. Então, é necessário se dirigir à agência em data e hora agendados antes.
Assim, a solicitação é feita através do site ou do app do Meu INSS, que está disponível para os sistemas Android e iOS. O login tem que ser feito com as informações cadastradas na plataforma gov.br, por meio do CPF.
O pedido da aposentadoria por idade é feita pelo próprio cidadão ou por um terceiro. Mas, é preciso se apresentar um termo da procuração ou da representação legal complementando os seguintes documentos:
- CPF de quem está solicitando;
- RG de quem está solicitando;
- Procuração/termo da representação legal, documentos de identificação que tenha foto e o CPF do procurador/representante, se existir;
- Documento que comprove a contribuição previdenciária, por exemplo, CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnê de recolhimento da contribuição, formulário da atividade especial, entre outros;
- Documento que comprove o diagnóstico e a deficiência, por exemplo, laudo médico, resultado de exame e relatório indicando quando foi o período iniciando o impedimento;
- Documento adicional como petição, simulação do tempo da contribuição e informação que pode agilizar os processos de concessão.
Se o cidadão tiver dúvidas ou mesmo uma necessidade para atendimento, é possível contatar a Central de Atendimento do INSS através do número de telefone 135. Esse serviço está livre para o cidadão de segunda até sábado, da 7h até 22h.
É possível solicitar um acompanhante quando ocorrer a perícia médica?
A autarquia permite, sim, que o cidadão que necessitar pode pedir que um acompanhante esteja presente durante o processo da realização da perícia médica. Então, isso inclui um médico próprio para acompanhar a PcD (Pessoa com Deficiência) em todos os cuidados que se deve ter com a saúde.
A solicitação é realizada através dos canais do INSS, posteriormente tendo a avaliação de um perito médico federal. Mas, é possível que o pedido seja negado em se tratando da presença de terceiros, interferindo na realização de procedimentos.