Uma novidade foi confirmada para milhões de brasileiros: o governo federal anunciou, nesta quinta-feira (19/03), a antecipação do 13º salário para aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.884, publicado no Diário Oficial da União, e irá beneficiar mais de 35 milhões de pessoas, injetando bilhões na economia.
Com a antecipação, a primeira parcela dos pagamentos pode chegar a R$ 12.713,32 no mês de abril. Fique atento e descubra se você está entre os beneficiados!
Como o valor da primeira parcela pode chegar a R$ 12.713,32?
O cálculo que resulta no valor de R$ 12.713,32 considera os segurados que recebem o teto previdenciário. Em 2026, o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi estabelecido em R$ 8.475,55. A primeira parcela do abono anual corresponde a 50% desse montante, sem a incidência de descontos como o Imposto de Renda, que é aplicado apenas na segunda parcela.
Dessa forma, o cálculo é simples:
- Valor do benefício mensal (teto): R$ 8.475,55
- Primeira parcela do 13º (50% do benefício): R$ 4.237,77
- Total a ser recebido em abril: R$ 8.475,55 + R$ 4.237,77 = R$ 12.713,32
Quem tem direito à antecipação do 13º salário do INSS?
A antecipação do abono anual é um direito garantido por lei e, conforme o decreto presidencial, será paga em 2026 aos segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido algum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria (todos os tipos)
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Quem não receberá o abono antecipado?
Por outro lado, a legislação previdenciária não prevê o pagamento do abono anual para beneficiários de programas assistenciais. Portanto, não têm direito ao 13º salário os cidadãos que recebem:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
- Renda Mensal Vitalícia (RMV): um benefício antigo, que não está mais disponível para novas concessões.

Imagem: Notícias Concursos
Calendário oficial de pagamentos do 13º em 2026
O INSS organizou o pagamento em duas parcelas, seguindo o mesmo cronograma dos benefícios mensais. As datas são definidas pelo último número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador (o número após o traço).
Primeiro, recebem os segurados que ganham até um salário mínimo e, em seguida, aqueles com renda mensal acima do piso nacional.
Primeira parcela (competência de abril)
Será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos.
Segunda parcela (competência de maio)
Será paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho. Corresponde à diferença entre o valor total do abono e a parcela antecipada, com o desconto do Imposto de Renda, se aplicável.
A medida visa injetar um montante na economia nacional, estimado em R$ 78,2 bilhões, sendo R$ 39 bilhões em abril e outros R$ 39 bilhões em maio com a segunda parcela.
Como consultar os valores e a data exata do pagamento?
Para saber o dia exato em que o dinheiro estará na conta e conferir os valores detalhados, os segurados do INSS podem utilizar os canais oficiais de atendimento. A informação sobre a antecipação estará disponível no extrato de pagamento quando a folha de pagamento do mês correspondente for processada.
As formas de consulta são:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones (Android e iOS). Após fazer o login, o segurado deve procurar pela opção “Extrato de Pagamento”.
- Site Meu INSS: Acessível pelo endereço Meu INSS. O caminho é o mesmo do aplicativo.
- Telefone 135: A Central de Atendimento do INSS funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário informar o CPF e confirmar alguns dados cadastrais para realizar a consulta.
Para identificar a data no calendário, não se esqueça de olhar o número final do seu benefício. Por exemplo, se o número é 123.456.789-0, o dígito a ser considerado é o 9.
E se o benefício for cessado antes do final do ano?
O Decreto nº 12.884 também prevê situações em que o benefício é encerrado antes de 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, como em um auxílio por incapacidade temporária com data de término programada, o valor do abono anual será pago de forma proporcional ao tempo de vigência do benefício.
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