Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a partir de 2022, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do assegurado. Vale lembrar que a prova de vida havia sido suspensa durante o período de isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19. Apesar disso, a obrigatoriedade volta a valer a partir do ano que vem.
Dados disponibilizados pelo INSS apontam que em 2020 apenas 6,5 milhões de pessoas realizaram a prova de vida. Já neste ano, até o mês de agosto 24,7 milhões de assegurados comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.
O Instituto Nacional de Seguro Social ainda informou que cerca de 36 milhões de beneficiários precisam realizar a prova de vida anualmente para que o benefício não seja cancelado. O procedimento serve para evitar fraudes no INSS.
Calendário de vencimento da Prova de Vida
De acordo com o INSS, os cidadãos que não realizaram a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021 precisam realizar o procedimento em 2022. Confira o calendário disponibilizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social:
Vencimento da prova de vida: | Bloqueio dos benefícios: |
Novembro/2020 a junho/2021 | janeiro de 2022 |
Julho e agosto/2021 | fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro/2021 | março de 2022 |
Novembro e dezembro/2021 | abril de 2022 |
Bloqueio dos benefícios do INSS
Como já dito anteriormente, a prova de vida funciona como uma comprovação de que o beneficiário está vivo e precisa receber o benefício. Se ela não for realizada dentro do prazo estipulado, o benefício é bloqueado pelo INSS.
Segundo o INSS, a partir do ano de 2022 se a comprovação não for feita, será enviado aos bancos dois pagamentos com bloqueio. Esses benefícios poderão ser desbloqueados pelos cidadãos na instituição bancária em que recebe os recursos ou diretamente em caixas eletrônicos (se possuir a biometria cadastrada).
O INSS ainda explica que se a prova de vida não for feita após o segundo bloqueio, o benefício pode ser suspenso e após seis meses de suspensão pode ser cancelado. Apesar disso, o pagamento pode ser reativado pelo aplicativo “Meu INSS” (se houver biometria cadastrada), por atendimento telefônico no número 135 ou até mesmo por um serviço agendado.
Comprovação de vida a domicílio
Por conta de diversos problemas (seja de saúde ou locomoção) o segurado não pode comparecer presencialmente para realizar a prova de vida e também não possui a biometria cadastrada. Nesse caso, a prova de vida pode ser feita a domicílio, desde que a condição de saúde do beneficiário seja comprovada por meio de documentos médicos (atestado ou declaração emitida por um profissional).
Sendo assim, após a comprovação e o agendamento que deve ser feito no site “Meu INSS”, um funcionário do órgão pode realizar a prova de vida na residência do beneficiário. O Instituto Nacional de Seguro Social esclarece que esse direito é garantido em casos onde segurados de qualquer idade não estejam em condições de se locomover e para quaisquer idosos acima de 80 anos.