O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma novidade para os segurados que se aposentaram há menos de 10 anos: a Revisão da Vida Toda.
A autarquia recebe as contribuições do Regime Geral da Previdência Social e faz pagamentos para diversos grupos de segurados, entre aposentados, pensionistas e auxiliados.
Com a mudança aprovada recentemente pelo STJ, parte desses beneficiários poderão solicitar a Revisão da Vida Toda. Sendo assim, neste artigo buscamos esclarecer algumas dúvidas sobre a alteração nos benefícios do INSS.
Entenda a Revisão da Vida Toda
Recentemente, o STJ finalizou o julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS, que permite que alguns segurados refaçam o cálculo de suas aposentadorias para receber valores mensais mais altos do que o atual.
Durante o julgamento, discutiu-se a possibilidade de somar salários em casos em que o beneficiário tenha realizado atividades concomitantes, ou seja, mais de um trabalho ao mesmo tempo, contribuindo para o INSS e se aposentando nos últimos 10 anos.
No entanto, para que isso seja possível, é necessário respeitar os limites legais e a carga horária máxima de trabalho semanal, que não deve ultrapassar 44 horas, exceto em alguns casos previstos em lei. Vale ainda lembrar que cada trabalho tem uma remuneração distinta, o que acaba afetando o valor da contribuição.
O acórdão publicado pelo STF que trata da Revisão da Vida Toda do INSS, permite que as ações judiciais que estavam suspensas possam ser retomadas. O documento possui 192 páginas e foi escrito pelo ministro Alexandre de Moraes, autor da tese vencedora no julgamento, que foi decidido com 6 votos a favor e 5 contra. A publicação foi feita no Diário de Justiça Eletrônico.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, detalhou o Supremo no documento.
Veja quem pode solicitar a mudança
De acordo com o documento publicado pelo STJ, a Revisão da Vida Toda do INSS pode beneficiar não somente os aposentados, mas também pensionistas e beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Todavia, é importante ressaltar que nem todos têm direito a essa revisão e que, mesmo para aqueles que podem solicitá-la, ela pode não ser vantajosa. Isso significa que é aconselhável que o beneficiário procure um especialista para avaliar se a revisão é vantajosa.
Além disso, em princípio, a Revisão da Vida Toda pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e se aposentaram entre 1999 e a Reforma da Previdência de 2019.
Outra informação importante sobre a Revisão da Vida Toda é que a solicitação deve ser feita dentro do prazo decadencial de dez anos após a concessão do benefício. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas nos canais oficiais do INSS.