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Início Direitos do Trabalhador

INSS: Auxílio por incapacidade temporária; saiba como ele é calculado

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
5 de setembro de 2023, 23:00h
em Direitos do Trabalhador, INSS
INSS: Auxílio por incapacidade temporária; saiba como ele é calculado

INSS: Auxílio por incapacidade temporária; saiba como ele é calculado

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O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. O valor desse auxílio não é igual ao salário recebido pelo trabalhador ou à renda que ele costuma obter como contribuinte individual. O cálculo do auxílio leva em consideração uma série de fatores e não é igual à remuneração recebida.

Período básico de cálculo

O período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nessas contribuições, é calculado o salário de benefício. O salário de benefício é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.

Renda mensal do benefício

A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. No entanto, é importante destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, a renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).

Considerações adicionais do benefício

É importante destacar que nem todos os meses são considerados no cálculo do auxílio. Para o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada. Nos meses em que há vínculo, mas não consta remuneração nos sistemas do INSS, o cálculo é feito como se o trabalhador tivesse recebido o salário mínimo.

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No caso do contribuinte que paga a Previdência Social por conta própria, sejam eles contribuintes individuais ou facultativos, são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição. Além disso, não são levadas em conta as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador, como por exemplo, após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho.

Consultando a carta de concessão do benefício

Quando um benefício previdenciário é concedido, o INSS emite um documento chamado carta de concessão. Essa carta contém informações importantes, como a forma de cálculo e o valor do benefício. Para consultar a carta de concessão, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Informe o seu CPF e senha, e clique em “Entrar”.
  4. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “carta de concessão”.
  5. Localize e clique no benefício desejado. A carta será gerada automaticamente.

Consulte carta de concessão

O cálculo do auxílio por incapacidade temporária leva em consideração diversas variáveis, como o período básico de cálculo e a média aritmética simples dos salários de contribuição. É importante entender essas regras para saber qual será o valor do benefício a ser recebido. Caso tenha dúvidas, é possível consultar a carta de concessão emitida pelo INSS, que trará todas as informações detalhadas sobre o cálculo e o valor do auxílio.

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Tags: auxilio por incapacidade temporariaauxilio-doencabeneficioINSS
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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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