INSS concede ESTE aumento de até 25% na APOSENTADORIA; veja como fazer
Os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. Trata-se do direito previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Você sabia? Os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% sobre o benefício. Trata-se do direito previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
A princípio, é importante destacar que esse benefício é liberado para um grupo específico. Podem receber a parcela extra os segurados que precisam da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.
Requisitos para receber o adicional do INSS
Em primeiro lugar é importante mencionar que em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria pago apenas aos aposentados por invalidez.
Todavia, segundo o INSS, o adicional de até 25% poderá ser pago nas seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional de até 25% do INSS?
Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir a solicitação.
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações;
- No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.