O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) normalmente é o responsável por pagar aposentadorias, pensões e auxílios. Diante a variedade de abonos dentro de cada categoria, surge a dúvida sobre a possibilidade de a autarquia conceder duas aposentadorias simultaneamente.
Ficou curioso? Continue acompanhado este artigo.
Posso acumular duas aposentadorias?
Sim! É possível acumular duas aposentadorias simultaneamente, mas, desde que sejam de regimes diferentes.
Existem dois regimes previdenciários, sendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No primeiro caso, a autoridade está sobre os trabalhadores que exercem atividade com a carteira assinada em empresas privadas. Já no segundo, tem como responsabilidade os servidores públicos e militares, por exemplo.
Entendido essa questão, vamos a resposta definitiva.
Como posso acumular duas aposentadorias?
Para conseguir acumular duas aposentadorias é necessário que o trabalhador receba uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Exemplos muito comuns se referem aos professores que trabalham com carteira assinada na rede pública e privada simultaneamente ao longo da sua vida profissional.
Como solicitar uma revisão do INSS?
Para efetivar a solicitação da revisão de um valor do INSS, é preciso passar por um tipo de processo prático, bem como muito simples. Dessa forma, basta ligar para a Central do Atendimento 135 e selecionar a opção “revisão da aposentadoria ou benefício”.
Feito o pedido, uma data será indicada para que o segurado se dirija a uma das instituições do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, ele deve estar munido dos documentos necessários a fim de fazer a abertura do pedido. Contudo, será possível também solicitar uma revisão através do “MEU INSS”.
Para poder efetivar o pedido, você ter os seguintes documentos em mãos:
- RG e CPF. Caso não possua CPF inserido no RG, será necessário o cartão CPF ou CNH;
- Comprovante residencial, mas deve estar em dia para não ter fraudes;
- Relatórios técnicos, principalmente PPRA e LTCAT da empresa. Deve-se anexá-los ao documento;
- Formulários de Previdência Social SB-40, DSS-8030, PPP, caso haja períodos insalubres sem levar em consideração o aumento sinérgico do tempo da contribuição;
- Documentos rurais, tais como certidões de nascimento, compra/venda de imóvel rural.
Quem tem direito à revisão?
- Quem recebe subsídio de invalidez;
- Pensão rural, BPC (reserva continuada)/Loas;
- Quem tem benefício por morte;
- Quem recebe pagamento da licença-maternidade.
Se você se enquadra nas categorias que podem solicitar a revisão do INSS, reúna os documentos e entre em contato para agendar seu horário. Assim, não perderá nenhum valor que por ventura for devido.