Por meio da Reforma da Previdência em 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para aposentadoria por idade. Todavia, as condições ficaram mais rígidas para o público feminino. Veja mais informações a seguir.
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Para as mulheres terem acesso a aposentadoria em 2022 será necessário seguirem as seguintes regras:
- Ter 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
- Fazer 62 anos de idade em 2023; e
- Ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.
Antes da reforma, para solicitar a aposentadoria era preciso ter uma carência de 180 meses e a idade de 60 anos para as mulheres.
Para os homens, antes da reforma a idade mínima era de 65 anos e 15 anos de contribuição. Agora, é preciso:
- Ter 65 anos de idade em 2022 (a regra de idade mínima continua a mesma);
- Ter 15 anos de contribuição junto ao INSS (para quem já contribuía antes da reforma);
- Ter 20 anos de contribuição (para quem passou a recolher a cobrança após a reforma).
Valor da aposentadoria
A partir de 2022 os aposentados e pensionistas terão seus benefícios reajustados. Isso porque, os abonos do INSS são calculados com base no salário mínimo. Diante disso, considerando a correção conforme a inflação, os segurados receberão um outro valor de janeiro adiante.
A taxa inflacionária de 2021 deve ser divulgada em janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é o marcador que considera a inflação das famílias que têm um rendimento de até cinco salários mínimos.
Hoje, a inflação está estimada em 10,04%, transferindo o valor do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 este ano. Neste sentido, aqueles que recebem o benefício mínimo (valor do piso em vigência), terão uma mensalidade de R$ 1.210,44.
Vale ressaltar que o teto da autarquia também é alterado por considerar o reajuste do piso nacional. Sendo assim, considerando o índice inflacionário de 10,04%, o valor passará de R$ 6.433,57 para R$ 7.076,93 em 2022.
Regra de transição (idade mínima)
Para finalizar, no que se refere a regra de transição, os homens e mulheres que começaram a contribuir junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, terão o seu direito adquirido à aposentadoria com carência de 15 anos.
Todavia, será necessário comprovar idade mínima de 65 anos para homens e 61 anos para mulheres ainda este ano. Em 2022, a regra será alterada para as mulheres, que precisarão comprovar ter idade de 61 anos e seis meses, e em 2023, idade fixa de 62 anos.