INSS: 14° salário pode ser liberado em 2022?

No primeiro ano da pandemia da Covid-19 o Governo Federal decidiu antecipar o calendário de pagamentos do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No primeiro ano da pandemia da Covid-19 o Governo Federal decidiu antecipar o calendário de pagamentos do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Devido a isso, os parlamentares criaram um Projeto de Lei para a liberação de um benefício emergencial, apelidado de 14º salário, uma vez que seria concedido para não deixar os segurados da autarquia desamparados no fim do ano.

No entanto, vale ressaltar que o benefício extra não foi liberado em 2020 e nem em 2021, quando pela segunda vez o 13º salário foi antecipado. A esperança estava para este ano, considerando o terceiro adiantamento dos valores do salário extra. Todavia, muito fatores impendem a concessão da medida.

Isso porque, o Projeto de Lei (PL) nº 4367/2020, está na Câmara dos Deputados desde que foi apresentado, precisando ainda passar por várias casas responsáveis até ser promulgado. Em suma, o texto precisa receber o parecer favorável em dois turnos na Câmara e no Senado Federal, necessitando ainda da sanção presidencial.

Outro fator que pode dificultar a liberação do 14º salário em 2022 se refere ao ano eleitoral, que por lei impede a concessão de quaisquer medidas de cunho social, inclusive as que envolvem recursos extra orçamentários, ou seja, não previstos na folha de distribuição monetária anual da União.

Assim, levando em consideração o longo caminho a percorrer e as limitações em um contexto eleitoral, os aposentados e pensionistas do INSS não devem contar com a liberação do 14° salário em 2022.

Quem pode receber a antecipação do 13º salário?

A antecipação do 13º salário será paga em duas parcelas aos segurados da Previdência Social que recebem algum dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

Vale destacar que não terão direito aos valores, os beneficiários de programas assistenciais, como, por exemplo, os cidadãos que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

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