O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça Federal do Distrito Federal os autos do Inquérito (INQ) 4827. A investigação foi iniciada contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para apurar a suposta prática de racismo contra o povo chinês publicada no Twitter.
No entanto, em sua decisão, o ministro reconhece o encerramento da competência do STF para processar e julgar o caso. Isto porque, com a exoneração do cargo, Weintraub perdeu o foro por prerrogativa de função na Corte.
Pedido de remessa
Assim, após a publicação da exoneração, o relator solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do inquérito, sobre a matéria. Ao se manifestar nos autos do processo, a PGR reconheceu a cessação da competência originária do STF. Por isso, solicitou a remessa dos autos à Justiça Federal do DF para o prosseguimento da investigação na primeira instância.
Decisão
De acordo com o ministro Celso de Mello, a manifestação da PGR deve ser acolhida. Isto porque, o investigado não está mais no exercício do cargo que lhe garanta a prerrogativa de foro perante o STF.
Assim, o ministro destacou: “Essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários”.
Competência Federal
No tocante à destinação do inquérito, o ministro esclareceu que a providência se justifica com base no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. De modo que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional; quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
Potencial transnacional
Assim, o Estado brasileiro promulgou, pelo Decreto 65.810/1969, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Conforme firme jurisprudência do STF, o potencial transnacional do resultado de publicação na internet resulta da abrangência das redes sociais, largamente acessadas no exterior.
Racismo
O ministro mencionou precedente fixado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 628624, com repercussão geral, além de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ); relacionado à alegada ocorrência de discriminação e preconceito contra o povo judeu.
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