Inflação da embalagem: produto menor e pelo mesmo valor; entenda
Que a inflação está alta não é novidade, o brasileiro tem sentido no dia a dia o peso do custo de vida. Por outro lado, uma prática das empresas merece atenção: redução da quantidade do produto, mantendo o mesmo valor para o consumidor. Nesta atitude muitas apostam que o consumidor não vai prestar atenção nas alterações e, por isso, deve continuar a comprar o produto. As informações são do “O Dia”.
A prática inclusive tem um nome específico: “shrinkflation” (reduflação, em tradução livre). Desta forma o consumidor tem a inflação “mascarada”, já que pagará o mesmo valor pelo produto no supermercado e mercados, por exemplo, só que receberá um tamanho ou quantidade menor. Para se ter uma ideia, a alta da inflação ficou acumulada em 9,68% nos últimos 12 meses.
“A prática da reduflação não é ilegal, mas a empresa deve apresentar todas as alterações de forma explícita ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva nas embalagens. As empresas que não seguirem as regras estão sujeitas à multa, conforme cada caso”, aposta o advogado especialista em Direito do Consumidor Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advocacia, em entrevista para “O Dia”.
O consultor de varejo Marco Quintarelli, também avaliou quais os setores devem se destacar na prática que maquia a inflação do supermercado e estabelecimentos que atuam na venda de alimentos e outros itens:
- Biscoitos;
- Geleias;
- Iogurtes;
- Laticínios;
- Commodities como o arroz;
O consultor avalia que essa seria uma das estratégias para manter a compra do item mesmo com a inflação. “O consumidor vem comprando aquele item com determinada frequência e, de uma hora para outra, o produto tem que ter um aumento de preço devido à mão de obra ou à matéria-prima. Então, a opção seria oferecer o produto com volume menor, mas com o mesmo valor”, avaliou em entrevista para “O Dia”.
Além disso outros itens podem contar com a mesma estratégia, veja o que disse o economista e professor do Ibmec RJ, Tiago Sayão. “Produtos como azeite (500 ml para 400 ml), embalagens congeladas de carne de frango (redução de 1 Kg para 800 g), embalagens de ovos (30 unidades para 20 unidades), embalagens de sabão em pó (redução de 2 quilos para um quilo e 600 gramas) e iogurte líquido (1000 ml para 900 ml)”.
O que fazer diante da “inflação da embalagem”
A recomendação de especialistas é que a embalagem do produto precisa sempre informar a redução, por isso, é importante ficar atento e também comparar os produtos entre as marcas. Ainda mais diante do pagamento do que o Dieese considerou “auxílio da fome”.
Em casos de condutas abusivas, a indicação é abrir reclamação nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles, a Proteste.