Incentivo fiscal: MP zera as alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo - Notícias Concursos

Incentivo fiscal: MP zera as alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo

A Medida Provisória 1.147/2022 reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS que incidem sobre as receitas do transporte aéreo. Saiba mais!

A Medida Provisória 1.147/2022, publicada no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros.

Incentivo fiscal: MP zera as alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo

Conforme informações do Ministério do Turismo (MTur), a medida tem validade de 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2023. A redução das alíquotas representa uma importante redução de custos totais para o setor.

Diversas ações objetivam incentivar o setor aéreo

Segundo destaca o Ministério do Turismo (MTur), o benefício vai de encontro a outras ações para incentivar o setor aéreo, entre elas estão a abertura de mercado para companhias estrangeiras e o combustível JET-A na aviação brasileira, visto que se refere a uma importante redução de custos.

Lei do Voo Simples

Além disso, segundo informa a publicação oficial, o governo federal também lançou a “MP do Voo Simples”, convertida na Lei 14.368/2022. O Ministério do Turismo (MTur) destaca que a Lei do Voo Simples promoveu a simplificação e desenvolvimento da aviação brasileira. 

Segundo destaca a publicação oficial, a Medida Provisória 1.094/2021, convertida na Lei 14.355/2022, foi outra ação eficiente para incentivar o setor aéreo. A medida zera o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves por dois anos, a alíquota anterior era de 15%. 

Sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Conforme explica o Ministério do Turismo (MTur), a Medida Provisória publicada recentemente também aprimora a redação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. Dessa forma, a medida eleva a segurança jurídica quanto ao acordo de débitos. 

Segundo informações do Ministério do Turismo (MTur), em relação às alterações realizadas no artigo 4º da Lei do Perse, as alterações vigoram quando de sua publicação. Além disso, sobre a impossibilidade de manutenção dos créditos de PIS e Cofins vinculados às receitas zeradas em razão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a vigência ocorrerá no primeiro dia subsequente à data da publicação, considerando o quarto mês.

Incentivos econômicos e fiscais

Esse tipo de incentivo fiscal é importante para diminuir o custo do setor aéreo, impactando positivamente o repasse feito ao cliente final. Além disso, essa é uma forma de atrair investimentos de diversas empresas para o país, impactando a economia nacional de forma direta e indireta.

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