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Início Mundo Jurídico

Impostos Federais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
2 de julho de 2020, 17:12h
em Mundo Jurídico
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Os impostos federais consistem em uma espécie de tributos que são arrecadados pela União.

Estes tributos tem como destino o custeio de necessidades públicas da população brasileira, vale dizer, gastos nas áreas de saúde, educação e segurança, por exemplo, estão incluídos no rol do recolhimento de impostos feito pelas pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, os tributos federais objetivam estimular ou desestimular o consumo de certos produtos.

Exemplo disso é o controle feito a partir dos impostos de importação e exportação, que visam incentivar o consumo de mercadorias nacionais e a exportação.

Neste artigo, abordaremos alguns dos impostos federais mais conhecidos no Brasil.

 

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é um tributo federal de responsabilidade da União.

Com efeito, esse tipo de imposto federal, como o seu próprio nome indica, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.

Dessa forma, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do Imposto de Importação.

Outrossi, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica importadora. Esse tipo de imposto federal conta com dois tipos de arrecadação:

  • regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100);
  • ou regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).

Imposto de Exportação (IE)

Do mesmo modo que o II, o IE também é um imposto de competência da União.

Por sua vez, ele incide sobre produtos fabricados ou montados internamente que tem como destino final um consumidor de outro país.

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Portanto, são contribuintes todos que promovam a saída de um produto para outro país.

Finalmente, a base de cálculo desse imposto é o próprio preço do produto, e as alíquotas impostas podem variar muito, podendo ser de 9% até 150%.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Os contribuintes desse imposto federal, praticamente, são os importadores, comerciantes ou arrematadores.

Com efeito, o IPI destina-se, exclusivamente, aos donos de indústrias.

Outrossim, esse tipo de tributo federal recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional.

Adenias, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é um dos principais tributos federais pagos pelo cidadão ao longo da vida.

Pode ser definido como o imposto federal que recai sobre operações de câmbio, crédito ou de seguro.

Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos.

Outrossim, ressalta-se que o contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.

De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do imposto federal IOF pode estar relacionada a operações de:

  • crédito;
  • câmbio (seja na troca de moeda estrangeira ou nacional);
  • seguro (como no recebimento de prêmios ou geração de apólices);
  • emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ consiste no imposto federal que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional.

As alíquotas são as seguintes:

  • 6% (quando sobre o lucro acumulado inflacionário)
  • ou 15% (quando sobre o lucro real).

Destarte, empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência.

Ademais, a declaração deste tipo de imposto federal pode ser tanto trimestral como anual.

Por fim, em relação ao IRPJ, destaca-se que há 3 diferentes modelos de tributação para as empresas: Lucro Arbitrário, Lucro Presumido e Lucro Real.

Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF)

Trata-se do tipo de tributação federal que incide diretamente na renda do trabalhador brasileiro.

Ele não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.

A alíquota do imposto federal IRPF varia bastante e é proporcional à renda de tributação. Atualmente, não precisam contribuir indivíduos com renda de até R$1.903,98 por mês.

Por fim, ressalta-se que não são rendimentos tributáveis e, portanto, isentos de cobrança do IRPF:

  • cadernetas de poupança;
  • ajudas de custo;
  • alienação de um imóvel ou de bens de até R$20 mil;
  • cessão de imóveis gratuita;
  • auxílio transporte ou alimentação;
  • heranças;
  • diárias;
  • bolsas de estudo;
  • doações;
  • pensões para indivíduos com mais de 65 anos;
  • letras hipotecárias;
  • e uma série de indenizações (como indenizações por acidente de trabalho, rescisões de contratos de trabalho, por danos patrimoniais e assim por diante).

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O é um tributo federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais.

Outrossim, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos, sendo estes pessoas físicas ou jurídicas.

Todavia, quando não há pagamento da tributação, há a cobrança de 1% de juros ao mês.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O COFINS é um tributo federal cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado, com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.

Com efeito, trata-se do imposto federal utilizado pelo governo federal para o financiamento de programas de seguridade social, a exemplo da previdência social, assistência social e saúde pública.

Outrossim, essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa.

Destarte, para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%.

Em contrapartida, para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor, de 3%.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é um tributo federal que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada.

Portanto, esse valor deve ser depositado pela própria empresa.

Outrossim, essa tributação federal é no valor fixo de 8% do salário do empregado.

Desta forma, o empregador é o responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Em suma, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais.

Então, o valor pertence ao empregado.

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Tags: Código Tributário NacionalDireito tributárioimpostosimpostos federais
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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