Dispõe a Constituição Federal que é de competência dos Estados e do Distrito Federal instituir impostos sobre:
operações relativas à circulação de mercadorias;
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal; e
de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Com efeito, ao todo, são três os impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA.
Outrossim, cada estado é livre para definir em quais atividades ou benefícios para a população serão aplicados os recursos dos impostos recolhidos.
De outro lado, também são três os impostos municipais: ITBI, ISS e IPTU.
Neste caso, os valores arrecadados destina-se às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos.
Ademais, de acordo com a Constituição Federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios.
Neste artigo, trataremos especificamente sobre os impostos estaduais e municipais, uma vez que já listamos os exemplos mais comuns de impostos federais.
Impostos Estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Inicialmente, o ICMS incide sobre a compra, venda, transporte e circulação de mercadorias.
Todavia, trata-se de um dos tipos de impostos no Brasil que exigem atenção, porque cada estado segue uma tabela de valores individual.
Com efeito, os contribuintes são pessoas jurídicas que devem estar devidamente cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda.
Por fim, é obrigatória a inscrição do estabelecimento para pagamento deste imposto estadual.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Por sua vez, consiste no imposto que incide sobre o recebimento de heranças ou doações.
Vale dizer, após a transmissão de bens ou títulos, o recolhimento é feito com finalidade exclusivamente fiscal.
Contudo, é importante ressaltar que a alíquota varia de caso para caso.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Um dos tipos de impostos no Brasil mais populares é o IPVA que incide sobre a propriedade de veículos automotores.
Com efeito, a alíquota varia de estado para estado, independentemente do tipo de veículo.
Por sua vez, o valor acumulado é dividido igualmente entre estado e local de registro do veículo.
Impostos Municipais
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU é um dos tipos de impostos no Brasil incide sobre a propriedade, considerando o valor venal do imóvel, isto é, o valor que o imóvel vale no mercado.
Com efeito, o cálculo do recolhimento é o valor venal do imóvel multiplicado pela alíquota que costuma ser de:
- 1% para casas;
- 3% para prédios e terrenos.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
Este é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens, cuja alíquota é variável de cidade para cidade.
Contudo, via de regra gira em torno de 2%.
Em algumas cidades, o ITBI também pode ser conhecido pela sigla SISA.
Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto um dos tipos de impostos municipais que incidem sobre a prestação de serviços.
Por conseguinte, toda empresa deve recolhê-lo, independentemente do porte e do segmento, incluindo profissionais com ensino superior que atuem sem registro.
Outrossim, a alíquota do ISS é de 2%, mas cobra-se 5% sobre o valor da nota fiscal.