De acordo com o cálculo do Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o povo brasileiro chegou a pagar em imposto cerca de R$ 1 trilhão desde o início deste ano. Essa marca foi atingida à 1h37 desta terça-feira (3), em 2021 esse valor só foi alcançado em 19 de maio.
Este valor corresponde ao total pago para a União, estados e municípios na forma de impostos, taxas, multas e contribuições. Em nota, a ACSP diz que a maior arrecadação de imposto observada neste ano, tem como base a inflação elevada que, atualmente, está acima de 10%.
“Quanto maior o preço, maior o imposto embutido. Alguns itens estão extremamente tributados, como o caso dos combustíveis e da energia elétrica”, afirmou Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Impostômetro
O impostômetro foi criado em 2005 e busca estimar o valor total de impostos, taxas, contribuições e multas que a população brasileira paga para a União, os estados e os municípios. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro, pelo link: www.impostometro.com.br.
A ferramenta foi criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), e nela é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando com tributos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também é necessária a declaração de contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
É incluído na declaração, quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. E quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Por fim, é necessário declarar, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Imóvel quitado deve ser declarado no Imposto de Renda?
O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida. Deve-se lembrar que, enquanto a propriedade for dos mesmos donos, o valor a ser declarado é o mesmo pago na aquisição, exceto em caso de benfeitorias.
Segundo, Rafaela Franceschetto, advogada tributarista, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, os imóveis adquiridos antes de 1996 podiam ter valores atualizados. Contudo, dali em diante, com a adoção da Selic como taxa básica de juros do país, ficou estabelecido que deveria ser mantido o valor de compra na declaração.
“Toda valorização de mercado vai ser vista apenas em situação de venda do imóvel. Isso será objeto de ganho de capital, sujeito a tributação”, diz Rafaela. “Eventualmente, custo de benfeitorias podem ser inseridos, mas é um valor adicionado e não uma valorização”, explica. Esses gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel no Imposto de Renda, mas atenção: é preciso ter notas fiscais comprovando as despesas.