Imposto de renda: veja o valor que você precisa pagar - Notícias Concursos

Imposto de renda: veja o valor que você precisa pagar

Você deve estar se perguntando se é obrigado a declarar o imposto de renda, certo? E se você já sabe que sim, qual o valor que terá que pagar, não é mesmo? Por isso, nós preparamos este artigo especial.

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A primeira coisa que é preciso saber: nem sempre você terá que pagar e pode ser até que tenha valores a restituir. Essa hipótese acontece principalmente se você trabalha de carteira assinada e tem o imposto retido na fonte.

Mesmo que você tenha que pagar, é importante lembrar que há faixas do imposto de acordo com a renda e todas as pessoas tem até R$ 1.903,98 isentos mensalmente.

Ou seja, você não terá a porcentagem a pagar de todos os seus rendimentos, mas sim daqueles não isentos, conforme é possível visualizar na tabela abaixo:

Tabela do Imposto de Renda 2022

Base de cálculo mensal Alíquota Valor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98 Isento R$0,00
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,65 a  R$ 3.751,06 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de  R$ 4.664,68 R$ 27,5% R$ 869,36

O que é declaração de Imposto de Renda?

A declaração é como se fosse um acerto de contas entre o cidadão e o fisco da Receita Federal. Nesse caso, na declaração é considerado pelo governo o quanto ganhou e o quanto gastou. Se gastou em itens que podem ser deduzidos e pagou os impostos será calculado se é necessário pagar algo a mais ou deve receber alguma restituição.

Quem deve declarar o IR 2022?

  • Contribuinte que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.  Não houve modificação no valor em relação ao do ano passado. Na hora de fazer o cálculo é importante que o contribuinte tenha em mente que o Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • contribuinte que, em qualquer mês de 2021, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Se operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deverá fazer a declaração;
  • todo aquele que teve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado, 2021;
  • contribuinte que teve, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo aqui terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

 

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