O cidadão que recebe aluguéis mensais de pessoa física, no valor menor que R$ 1.903,98, pode ser isentado do Imposto de Renda. No entanto, se o aluguel calculado no carnê ultrapassar o valor de R$ 1.903,98 e o locatário for uma pessoa jurídica, os valores deverão ser incluídos na declaração do imposto.
Nesse caso, quando o cidadão recebe valores de aluguéis que ultrapassam o total de R$ 1.903,98 mensais, é obrigatória a realização mensal do cálculo no imposto, que deve ser feito meio do sistema do Carnê-Leão.
Como incluir o aluguel na declaração do Imposto de Renda?
Primeiramente, é importante destacar que o cálculo deve ser feito por meio do Carnê-Leão, onde é armazenado todos os dados necessários para sua próxima declaração do Imposto de Renda. Ainda, vale ressaltar que, ao fazer a declaração, o cidadão não precisará pagar imposto sobre aluguel novamente.
No sistema, o cálculo é feito automaticamente, bem como a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para você efetivar o pagamento do IR.
O pagamento do documento pode ser feito em qualquer agência bancária ou por meio da internet banking. No entanto, o contribuinte deve se atentar ao prazo de vencimento, pois, além dos juros, caso o pagamento não ocorra na data correta, será necessário preencher os dados novamente para que o sistema refaça o procedimento de cálculo e emissão de um novo documento.
Vale salientar que o cidadão deve realizar o pagamento do DARF até o último dia útil do mês posterior ao mês do recebimento do aluguel. No entanto, caso o contratante seja pessoa jurídica, o cidadão deve preencher apenas a declaração anual, informando os valores mensais, com o nome e CNPJ do locatário.
Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda para saber a dedução da parcela a ser declarada.
Não recebeu o valor da restituição do IR 2022? Veja o que fazer
A Receita Federal realizou o pagamento do 5º e último lote da restituição do Imposto de Renda no último dia 30. Um total de R$ 1,9 bilhão foi distribuído para os 1.220.501 contribuintes.
A consulta do pagamento do 5º lote da restituição segue aberta desde o dia 23 de setembro. Ademais, estão disponíveis as consultas dos lotes residuais, que se tratam de pagamento das restituições de anos anteriores para os contribuintes que caíram na malha fina, mas acertaram as contas com a receita.
Vale salientar que a Receita Federal já havia realizado o pagamento de quatro lotes de restituição do Imposto de Renda. As devoluções ocorreram em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e 31 de agosto. Um total de 17,3 milhões de contribuintes receberam os valores.
Os contribuintes receberam os depósitos diretamente na conta bancária informada na declaração do IRPF.
Imposto de Renda: O dinheiro não caiu na minha conta, o que devo fazer?
A princípio, caso o valor da restituição não tenha sido pago na conta do contribuinte, o dinheiro ficará disponível para saque no Banco do Brasil, por período de um ano.
Para receber, o cidadão deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB. Há a possibilidade, ainda, de atendimento na Central de Relacionamento BB, nos seguintes telefones
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades); e
- e 0800-729-0088 (contato especial para deficientes auditivos).
Como consultar?
O pagamento das restituições já está disponível para consulta no site da Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal;
- Ademais, informar o CPF e a data de nascimento;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”; e
- Por fim, clicar em “Consultar a Restituição”.